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De agora em diante, a carteira de pescador deverá ser renovada a cada dois anos. E a nota de venda do pescado a pessoa passa a ser pré-requisito para essa renovação, bem como a contribuição previdenciária para vendas exclusivamente no varejo e a declaração de que o pescador não tem vínculo empregatício em outra atividade.

O pescador que tiver seu registro cancelado só poderá obter novo documento após 12 meses de sua suspensão, sendo que até o dia 31 de dezembro de 2011 estão suspensas todas as novas inscrições para adequação dos processos às novas regras.
A nova regulamentação foi definida pelo Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca e Ministério da Pesca e Aquicultura.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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