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O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu ontem, à unanimidade, aplicar a pena de advertência escrita à promotora de Justiça do MPE do Paraná Margareth Mary Pansolin Ferreira, por descumprimento injustificado de prazos processuais. Ela deixou de apresentar alegações finais em ação penal (1997056879-4/TJ) por oito anos, de 2000 a 2008, e também de oferecer denúncia-crime nos autos de inquérito policial (nº 16/94), entre 2004 e março de 2008.
O CNMP também decidiu que o MPE do Amapá, no prazo máximo de 30 dias, deve promover a vacância e depois extinguir os cargos comissionados de assistente de chefia e assistente especial de procurador de Justiça, do quadro da instituição, cujas atribuições são idênticas às de cargos de provimento efetivo, integrantes das carreiras de servidores do MP/AP, situação que burla o princípio do concurso público. Também terá que adequar o preenchimento dos cargos em comissão de acordo com os limites da Lei Complementar nº 46/2008: dos cem cargos criados de analista ministerial, apenas 16 foram preenchidos, e dos 300 de técnico ministerial, só 39 foram providos, demonstrando a possibilidade de substituição desses cargos por servidores efetivos. No que diz respeito ao cumprimento de determinação legal que reserva 70% dos cargos em comissão para servidores de carreira, foi constatado que, dos 135 cargos em comissão, somente 38 são ocupados por servidores efetivos e 68 estão providos por servidores sem vínculo.
Atualização às 19h37 – acabo de receber o seguinte e-mail:
“Cara jornalista,
Solicito que desconsidere a nota enviada anteriormente, com o título “CNMP determina a extinção de cargos públicos no MP do Amapá”, uma vez que há alguns erros fundamentais no que diz respeito à decisão do Plenário no processo 238/2009. Segue o release alterado, de acordo com a decisão do Plenário do CNMP.
Grato pela compreensão.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 9293-0725 / 3366-9137
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão realizada na última terça-feira, 15 de setembro, que o Ministério Público do Estado do Amapá deverá adequar para 70% o percentual de cargos comissionados providos por servidores da instituição e deverá prover os cargos de assistente de chefia e assistente especial de Procurador de Justiça apenas com servidores efetivos dos cargos de técnico e analista ministerial, em razão das atribuições burocráticas e técnicas definidas para esses cargos, por provimento do próprio MP do Amapá.
A decisão do Plenário deu-se na análise do procedimento de controle administrativo 238/2009, de relatoria da conselheira Maria Ester Henriques Tavares. O processo foi instaurado por determinação do Plenário do CNMP, para apurar possível descumprimento pelo MP do Amapá das resoluções 6/2006 e 19/2007, que determinam que os MPs elaborem ato normativo interno do qual constem as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente podem desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento.
Ao analisar o ato do procurador-geral de Justiça do Amapá que trata das atribuições dos cargos de direção, chefia e assessoramento da instituição, a conselheira Maria Ester constatou que as atribuições dos cargos em comissão de assistente de chefia e de assistente especial do procurador de Justiça são idênticas às de cargos de provimento efetivo, integrantes das carreiras de servidores do MP/AP, situação que, na opinião da relatora, burla o princípio do concurso público.
A conselheira Maria Ester também considerou irregular o fato de que “dos 100 cargos criados de analista ministerial naquela instituição, apenas 16 foram preenchidos, enquanto que dos 300 de técnico ministerial, apenas 39 foram providos, demonstrando a possibilidade de substituição dos ocupantes desses cargos por servidores efetivos.”
No que diz respeito ao cumprimento de determinação legal que reserva 70% dos cargos em comissão para servidores efetivos, constatou-se que, dos 135 cargos em comissão constantes na instituição, apenas 38 são ocupados por servidores efetivos e 68 estão providos por servidores sem vínculo.
Por unanimidade, os demais conselheiros do CNMP acataram o voto da relatora e determinaram que o MP do Amapá, no prazo máximo de 30 dias, promova o preenchimento dos cargos de assistente de chefia e assistente especial de Procurador de Justiça apenas com servidores efetivos dos cargos de técnico e analista ministerial, exonerando os ocupantes sem vínculo efetivo com a instituição. O MP/AP deverá também adequar o preenchimento dos cargos em comissão de acordo com os limites da Lei Complementar nº 46/2008, que reserva 70% dos cargos a servidores ocupantes efetivos
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Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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