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O meio político-jurídico parauara está em polvorosa. Hoje, à unanimidade, o Pleno do CNJ decidiu afastar o desembargador João Maroja, do TJE-PA, de suas funções e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar a fim de apurar indícios de que ele teria recebido, quando presidia o TRE-PA, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. A decisão plenária foi tomada nos autos do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, requerido pelo MPF, cujo relator é o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. 

O caso se refere ao biênio 2009-2011. Na época, o então prefeito de Chaves, no arquipélago do Marajó, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner, e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles tiveram recurso ordinário negado pelo TRE-PA. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.
Um mês após a publicação do acórdão, os políticos apresentaram recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo desembargador João Maroja. Na sequência, ajuizaram ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador João Maroja, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, concedeu liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro Francisco Falcão, em seu voto, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do então presidente do TRE-PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.
O Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria recebido dinheiro em troca da prolação da referida decisão, por intermédio de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. Asseverou o parquet (MPF) que o proceder do magistrado, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que o filho era advogado”, ressaltou o ministro Falcão. 

O ministro relator também salientou, em seu voto, que a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará entregou ao CNJ declarações gravadas que reforçam os indícios de venda de sentença por parte do desembargador João Maroja. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão.”
O ministro Francisco Falcão acrescentou ainda que, conforme a representação do MPF, houve situação análoga no município de São Miguel do Guamá. O então prefeito Vildemar Rosa Fernandes, depois de cassado pela Justiça Eleitoral, retornou ao cargo também por força de decisão do desembargador João Maroja, “sendo que no município já circularia a informação de que, ainda que fosse cassado, o prefeito permaneceria no cargo por conta de um acerto com o filho do presidente do TRE-PA, que teria recebido R$ 300 mil”.

O Plenário do CNJ também resolveu encaminhar à OAB-PA informações sobre a conduta do advogado Leonardo Maroja, filho do desembargador João Maroja, para as providências que forem necessárias. O STJ instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado. 

(com informações da Agência CNJ de Notícias)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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