O pároco Ronaldo Menezes
representou ao MPE-PA solicitando a expedição de Recomendação ao presidente das
Obras Sociais da Arquidiocese de Belém, Idamor da Mota Jr., sobre manejo de recursos públicos alocados
pela Vale, da ordem de R$3,800 milhões, liberados pelo Ministério da Cultura através
da Lei Rouanet, que deverão ser aplicados no projeto de restauração da igreja do
Carmo, além de diversas providências, entre elas regularizar a situação da entidade de interesse social junto ao MPE-PA, prestar contas das atividades
finalísticas do ano-calendário 2011 e ao TCU das verbas federais recebidas; e “observar
os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência para administrar os recursos recebidos, atentando à cotação de preço
para a contratação da empresa escolhida, adotando-se o critério de medição para
o procedimento de pagamento da obra.”
representou ao MPE-PA solicitando a expedição de Recomendação ao presidente das
Obras Sociais da Arquidiocese de Belém, Idamor da Mota Jr., sobre manejo de recursos públicos alocados
pela Vale, da ordem de R$3,800 milhões, liberados pelo Ministério da Cultura através
da Lei Rouanet, que deverão ser aplicados no projeto de restauração da igreja do
Carmo, além de diversas providências, entre elas regularizar a situação da entidade de interesse social junto ao MPE-PA, prestar contas das atividades
finalísticas do ano-calendário 2011 e ao TCU das verbas federais recebidas; e “observar
os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência para administrar os recursos recebidos, atentando à cotação de preço
para a contratação da empresa escolhida, adotando-se o critério de medição para
o procedimento de pagamento da obra.”
Na Representação,
o padre indaga quais os critérios legais para a entidade administrar o dinheiro
recebido para a execução da obra; se a contratação da empresa é direta ou por
cotação de preço; e se é possível, juridicamente, adiantar 10% do valor à empresa
escolhida. Juntou o estatuto da entidade e certidão da Promotoria de Justiça de Tutela das
Fundações e Entidades de Interesse Social da Comarca de Belém testificando a
ausência de prestação de contas junto ao MP.
o padre indaga quais os critérios legais para a entidade administrar o dinheiro
recebido para a execução da obra; se a contratação da empresa é direta ou por
cotação de preço; e se é possível, juridicamente, adiantar 10% do valor à empresa
escolhida. Juntou o estatuto da entidade e certidão da Promotoria de Justiça de Tutela das
Fundações e Entidades de Interesse Social da Comarca de Belém testificando a
ausência de prestação de contas junto ao MP.
O promotor de justiça Sávio
Rui Brabo de Araújo expediu a Recomendação pleiteada e concedeu prazo de trinta dias para que a entidade informe
as medidas adotadas para o cumprimento.
Rui Brabo de Araújo expediu a Recomendação pleiteada e concedeu prazo de trinta dias para que a entidade informe
as medidas adotadas para o cumprimento.
Leia aqui a íntegra da Recomendação e da Decisão do MP.
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