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Atenção, devedores! A cobrança de execuções trabalhistas em todo o País segue, agora, o modelo de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, aprovado recentemente pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho.
A expectativa é de que a nova prática reduza significativamente o estoque de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução na Justiça do Trabalho. O melhor é que nem precisa de reforma na legislação: lei federal já autoriza a cobrança como títulos. Basta que os tribunais se mobilizem para fechar convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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