Em sessão do Pleno, hoje (12), o Tribunal de Justiça do Pará conheceu e acolheu os Embargos de Declaração do Ministério Público do Estado do Pará, reconhecendo que não há possibilidade de conhecimento da alegada nulidade do processo contra o empresário, médico e ex-deputado Luiz Afonso Sefer na fase atual. Mas manteve a decisão que admitiu os recursos Especial e Extraordinário apresentados por Sefer, com o encaminhamento dos autos de novo ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, aos quais caberá a decisão final. O TJPA se livra do abacaxi.
Trata-se de “salto triplo carpado hermenêutico-dialético”, que ficou célebre quando o então ministro do STF Ayres Britto fulminou com essa expressão o ministro Cesar Peluso no julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Peluso entendia pela inconstitucionalidade da lei em razão de emenda de redação que alterou o tempo do verbo no texto do projeto do particípio passado para o pretérito futuro. Ou seja, utilizou como argumento na interpretação constitucional um malabarismo jurídico inovador. O presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Jr. comentou na época: “Saltos triplos são perigosos; carpados, mais ainda. Mas quando são feitos sobre a hermenêutica da lei só servem para atrapalhar. Evidentemente este ‘salto triplo carpado hermenêutico’ é uma invenção perigosa e nunca antes utilizado. Mais parece uma manobra protelatória para que nada seja decidido”.
Afinal, já foi mantida e transitada em julgado a condenação de Sefer a 21 anos de prisão, mais a multa de R$120 mil (a ser corrigida desde 2010) à sua vítima de estupro, uma criança, durante quatro anos sob seu jugo no mesmo apartamento. A desembargadora Eva do Amaral já aplicou a dosimetria conforme determinado pelo STJ e reduziu em um ano a pena, fixada definitivamente em vinte anos.
Agora, resta esperar que o MPPA requeira e o STJ e o STF não conheçam o recurso protelatório de Sefer e decretem a sua prisão imediata, vez que não houve prequestionamento nos autos e, portanto, seus recursos são inadmissíveis, só servem para adiar a execução da pena até que ele alcance os 70 anos de idade este ano. Ademais, não há o que falar em foro privilegiado, porque ele renunciou ao mandato de deputado muito antes de ser denunciado pelo MPPA e processado, conforme provam fartos documentos nos autos. Merece uma pesada multa adicional, compatível com a sua fortuna e poder, por atentar sucessivamente, durante os últimos quinze anos, contra a dignidade da justiça. O ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional de Justiça, do CNJ, garantiu ao Instituto Dom Azcona e à OAB que não haverá impunidade.
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