NOTA DE ESCLARECIMENTO
O consultor-geral do Estado, Carlos Botelho da Costa, em relação às notícias veiculadas segundo as quais o Ministério Público Estadual propõe a inclusão de seu nome no polo passivo da ação de improbidade relativa à aquisição dos kits escolares pela Secretaria de Educação, emitiu a seguinte a nota de esclarecimento.
“Em relação à notícia veiculada acerca da iniciativa do Ministério Público em requerer minha inclusão no polo passivo da ação de improbidade administrativa que o órgão move a respeito da aquisição de kits escolares pela Secretaria de Estado de Educação esclareço que:
1. Em nenhum momento a Consultoria Geral do Estado foi consultada sobre a aquisição do kit escolar pela Seduc;
2. O único parecer que emiti para a Secretaria sobre a relação entre Estado e agências de publicidade afirma categoricamente:’…a produção de logotipos, arte final, slogans, marcas e quaisquer elementos para campanhas de divulgação estão incluídos no conceito de publicidade conforme orientação do CONAR e que tais serviços estão delimitados claramente no objeto do certame licitatório e no contrato firmado com as agências de publicidade.Neste sentido, não há de se falar em contratação direta, pois a produção de peças de publicidade que serão veiculadas em materiais diversos, é serviço que já foi licitado e contratado pela administração pública estadual, devendo ser realizado pelas empresas vencedoras do certame licitatório.
3. Ou seja, em meu parecer, considero que a licitação que contratou as empresas de publicidade no Estado destina-se à ‘produção de logotipos, arte final, slogans, marcas e quaisquer elementos para campanhas de divulgação…’, que se constituem em ‘peças de publicidade que serão veiculadas em materiais diversos’. Ou seja, fica claríssimo, a qualquer pessoa com o mínimo de discernimento e, obviamente, boa-fé, que em nenhum momento é feita a orientação de aquisição de qualquer outro objeto através de agências de publicidade que não aquele descrito no edital da licitação que as contratou.
4. Reitero, portanto: não há qualquer indicação no parecer dando conta de que os ‘materiais diversos’ em que pudesse vir a ser veiculada publicidade fossem, eles mesmos, independente de sua finalidade, adquiridos por agência de publicidade. O parecer, como visto, sempre se refere exclusivamente a slogans, arte final, marcas, etc., que são elementos específicos da publicidade.
5. Para deixar ainda mais clara minha posição disponibilizo a íntegra de meu parecer em anexo.
Belém, 28 de outubro de 2010.
Carlos Botelho da Costa
Consultor Geral do Estado”
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