Publicado em: 9 de agosto de 2012
O comandante geral da PM, coronel Daniel Borges Mendes, acatando
recomendação da coordenadora das promotorias de justiça de Ações
Constitucionais e Fazenda Pública, Rosângela Chagas de Nazaré, e dos promotores
de justiça militar Armando Brasil e Luiz Márcio Teixeira Cypriano, reconheceu
administrativamente o direito de pagamento de adicional de interiorização a 135
PMs.
recomendação da coordenadora das promotorias de justiça de Ações
Constitucionais e Fazenda Pública, Rosângela Chagas de Nazaré, e dos promotores
de justiça militar Armando Brasil e Luiz Márcio Teixeira Cypriano, reconheceu
administrativamente o direito de pagamento de adicional de interiorização a 135
PMs.
O MPE considerou o grande número de ações judiciais pedindo o benefício.
A Constituição Federal, em seu artigo 48, prevê o direito. Tal bônus também
está contemplado na lei estadual 5.652/91, especificando como 50% o aditivo ao
soldo. E a Lei de Improbidade Administrativa declara irregular qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições. “É preciso
romper com paradigmas e criar uma administração responsável”, diz a
promotora Rosângela Nazaré.
A Constituição Federal, em seu artigo 48, prevê o direito. Tal bônus também
está contemplado na lei estadual 5.652/91, especificando como 50% o aditivo ao
soldo. E a Lei de Improbidade Administrativa declara irregular qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições. “É preciso
romper com paradigmas e criar uma administração responsável”, diz a
promotora Rosângela Nazaré.









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