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O Pleno do TJE-PA reconheceu hoje violação de direito
de Thalytha da Silva Pinto, Deusonete Guimarães dos Santos, Elida Marques, Elba
Charlem Macedo da Ponte e Alessandro Bentes dos Santos, aprovados no concurso
C131 da Sead para provimento de 263 vagas no cargo de técnico em enfermagem
para o polo de Santarém, dentro das vagas oferecidas, cuja validade expirou em
junho deste ano, sem que tenham sido convocados.
 

Relatora do Mandado de Segurança, a desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro reconheceu a ilegalidade e determinou que os
impetrantes sejam nomeados e empossados, exceto Alessandro Bentes dos Santos,
que tem ação pendente de julgamento, com o mesmo objeto.

A desembargadora também reconheceu o direito de mais um grupo de professores em
receber gratificação de 50% por atuarem na educação especial, conforme assegurado
pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo art. 31, XXIX, da
Constituição Estadual. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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