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Há semanas corria um bizum de
que o BRT iria parar, por falta de recursos financeiros, já que o governo
federal não liberou o dinheiro prometido. Pois hoje caiu do céu para o prefeito
de Belém a liminar do juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública
da Comarca de Belém, mandando parar imediatamente a obra no Anel Viário do
Entroncamento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, pessoal, a Duciomar
Costa. Agora tem o melhor álibi: foi a justiça que obrigou, ele bem que queria
melhorar o trânsito, mas não deixaram.
A decisão atende pedido em ação de Nunciação de Obra Nova, ajuizada pela
Cosanpa, arguindo riscos ao abastecimento de água de toda a região metropolitana.
Causa estupor que, dada a gravidade e iminência dos riscos, só agora tal
providência seja tomada. Por que é que deixaram a obra começar, sem
apresentação do projeto, das garantias, dos estudos e da fiscalização
necessária da Cosanpa, entre outros órgãos? O governo do Estado e a Prefeitura
ficaram de arreganhos mas ninguém tomou as medidas necessárias para assegurar o
bem estar da população.
Daqui a pouco, com os tradicionais acordos políticos para o segundo
turno das eleições, governador e prefeito estarão se dando tapinhas nas costas.
E o povo que se dane, como sempre. Revoltante.
Leiam a íntegra da decisão e tirem suas próprias conclusões.


É oportuno lembrar
que o juiz Elder Lisboa, um dos mais respeitados magistrados do Pará, foi o
único que determinou a paralisação da obra do BRT, ainda quando o projeto
estava só no papel. A sua histórica e corajosa decisão foi derrubada pelo TJE,
primeiro pela desembargadora Dahil Paraense, e depois pelo desembargador José Maria
Teixeira do Rosário.  
 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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