Publicado em: 5 de outubro de 2013
A Associação Cidade Velha, Cidade Viva, o Forum Belém, o Observatório
Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés e outros
movimentos sociais vão esperar o prefeito Zenaldo Coutinho(PSDB) voltar de
Portugal e responder aos questionamentos feitos na carta protocolada na
prefeitura, com cópia ao MPE-PA, acerca do empreendimento Bechara Mattar
Diamond. O prazo legal para resposta ao pedido de informações é de 20 dias. Na
próxima terça-feira, uma comissão ficou de ir à Câmara Municipal conversar com
vereadores acerca de medidas que podem ser tomadas por lá. E deverá acontecer
um ato público em frente à igreja da Sé, em data ainda não definida.
Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés e outros
movimentos sociais vão esperar o prefeito Zenaldo Coutinho(PSDB) voltar de
Portugal e responder aos questionamentos feitos na carta protocolada na
prefeitura, com cópia ao MPE-PA, acerca do empreendimento Bechara Mattar
Diamond. O prazo legal para resposta ao pedido de informações é de 20 dias. Na
próxima terça-feira, uma comissão ficou de ir à Câmara Municipal conversar com
vereadores acerca de medidas que podem ser tomadas por lá. E deverá acontecer
um ato público em frente à igreja da Sé, em data ainda não definida.
Também deverá ser realizada uma audiência pública, possivelmente no
auditório do MPF, convidando o empreendedor, IPHAN, Secult, Fumbel, MPE, Câmara
Municipal, prefeito, Alepa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade
em geral, para debater o projeto, principalmente no que tange ao estudo de
impacto de vizinhança e as medidas mitigadoras e ações compensatórias que devem
ser exigidas.
auditório do MPF, convidando o empreendedor, IPHAN, Secult, Fumbel, MPE, Câmara
Municipal, prefeito, Alepa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade
em geral, para debater o projeto, principalmente no que tange ao estudo de
impacto de vizinhança e as medidas mitigadoras e ações compensatórias que devem
ser exigidas.
Hoje, na reunião no Colégio Dom Mário, foi deliberado que é preciso deixar
claro que o movimento é apartidário e que não é contra o empreendimento, mas sim
no sentido de que todos os requisitos da lei sejam cumpridos. A questão é que o
futuro shopping, ao que tudo indica, não realizou estudo de impacto de
vizinhança, e não vai oferecer estacionamento para seus clientes, o que fere a
legislação e seria um golpe de morte à mobilidade urbana numa área que
concentra órgãos públicos e já é saturada, tudo isso às vésperas dos 400 anos
de Belém e no entorno do sítio histórico que é berço da cidade.
claro que o movimento é apartidário e que não é contra o empreendimento, mas sim
no sentido de que todos os requisitos da lei sejam cumpridos. A questão é que o
futuro shopping, ao que tudo indica, não realizou estudo de impacto de
vizinhança, e não vai oferecer estacionamento para seus clientes, o que fere a
legislação e seria um golpe de morte à mobilidade urbana numa área que
concentra órgãos públicos e já é saturada, tudo isso às vésperas dos 400 anos
de Belém e no entorno do sítio histórico que é berço da cidade.
No mínimo, antes de ser aprovado tal projeto, deveria ser apresentado e
debatido com a população em audiências públicas o estudo de impacto de
vizinhança.
debatido com a população em audiências públicas o estudo de impacto de
vizinhança.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, nos artigos 36 a 38,
determina que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, analisado e aprovado
pelo poder público. Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais
contemplada na elaboração do EIV deve abranger adensamento populacional;
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização
imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem
urbana; e o patrimônio natural e cultural.
determina que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, analisado e aprovado
pelo poder público. Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais
contemplada na elaboração do EIV deve abranger adensamento populacional;
equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização
imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem
urbana; e o patrimônio natural e cultural.
Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, é
obrigatório considerar a destinação adequada dos efluentes sanitários; a
redução do consumo de água potável; o equacionamento da poluição por águas
pluviais; a impermeabilização do solo; a destinação correta dos resíduos
sólidos; a solução para o sistema viário, dando condições de segurança e
conforto; e as adequações das áreas de carga e descarga.
obrigatório considerar a destinação adequada dos efluentes sanitários; a
redução do consumo de água potável; o equacionamento da poluição por águas
pluviais; a impermeabilização do solo; a destinação correta dos resíduos
sólidos; a solução para o sistema viário, dando condições de segurança e
conforto; e as adequações das áreas de carga e descarga.
Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento
urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e
compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Enfim,
trata-se de ferramenta que democratiza a tomada de decisão sobre os grandes
empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e
compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Enfim,
trata-se de ferramenta que democratiza a tomada de decisão sobre os grandes
empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
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