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O TCU já proibiu que o Basa terceirize o serviço jurídico quando não houver caso excepcional, tendo em vista que a instituição financeira dispõe de quadro de advogados. Pois foi publicado no D.O.U. extrato de contratação direta de escritório de advocacia sem realização prévia de licitação ou mesmo de credenciamento.

Para escapar de repercussão negativa na mídia, o Basa omitiu o valor do contrato, limitando-se a dizer apenas que seria de 3%. Confiram o extrato:

“Nº PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:2009/062.
Nº CONTRATO: 2009/256.
GERÊNCIA: GSJUR.
CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A.
CONTRATADO: Palermo, Barroso & Castelo Advogados. CNPJ Nº 69.969.989/0001-80.
OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios para propositura de ações, necessárias à restituição, decorrentes das contratações de câmbio com o Banco BMD S/A, em liquidação extrajudicial.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento.
VALOR: 3% como cláusula de êxito.
DECLARAÇÃO DO ATO: Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.
RATIFICAÇÃO: Diretoria do Contratante, em 07.10.2009.
DATA E ASSINATURA DO CONTRATO: 17.11.2009.”
[DOU, 19/11/2009, SEÇÃO 3, PÁGINA 113].

Pergunta que salta à língua:
qual a excepcionalidade do serviço prestado pelo escritório de advocacia que justifica a inexigibilidade?”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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