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As Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA, sob a presidência do desembargador Cláudio Montalvão, negaram hoje Mandado de Segurança a um farmacêutico de 37 anos para concorrer a uma das quatro vagas do concurso da PM destinadas à saúde.  O edital delimita a idade entre 18 a 35 anos para participação no certame. O parecer do MPE-PA foi contrário. O relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, também negou o pedido, no que foi acompanhado pelo colegiado.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Quem não morre envelhece

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