Publicado em: 1 de outubro de 2013
As Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA, sob a presidência do desembargador Cláudio Montalvão, negaram hoje Mandado de Segurança a um farmacêutico de 37 anos para concorrer a uma das quatro vagas do concurso da PM destinadas à saúde. O edital delimita a idade entre 18 a 35 anos para participação no certame. O parecer do MPE-PA foi contrário. O relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, também negou o pedido, no que foi acompanhado pelo colegiado.
Comentários