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O STF declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93, que autoriza o TSE a definir o tamanho das bancadas dos Estados na Câmara, e a resolução 23.389/13, do TSE, editada com base no dispositivo da lei, o que fez cair por terra as esperanças dos que contavam com acréscimos nas bancadas estaduais e federais. 

Ou não, como diria Caetano Veloso.

Não é que o Supremo esteja a caetanear. É que, ao discutir a modulação de efeitos da decisão (quando começa a valer), o placar foi de 7 x 3 em favor da manutenção da resolução, até que o Congresso aprove nova regra sobre o assunto.
A maioria dos ministros entende que a derrubada da resolução do TSE provocaria um “vácuo legislativo” nas eleições deste ano, com uma indefinição de regras sobre o tamanho das bancadas.
A maioria da Corte, embora sem atingir o quórum necessário, acompanhou entendimento da ministra Rosa Weber, com base nos princípios da segurança jurídica e da anualidade, e em dispositivo da própria Constituição Federal que determina que se observe a proporcionalidade – o teto de 70 deputados e o mínimo de oito. 

Ao acompanhar a ministra, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que “a CF deseja a proporcionalidade da representação na Câmara e a maior igualdade possível entre os eleitores”, e que a subsistência da resolução é a que melhor atende ao comando “dentro do cardápio de opções”.
O julgamento da modulação dos efeitos deve ser retomado na próxima sessão, quando estará presente o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. 

Caso a resolução editada pelo TSE no ano passado prevaleça, o Pará é o Estado que mais crescerá em bancada na próxima Legislatura da Câmara (passará de 17 para 21) e na Alepa de 41 para 45 deputados. Ceará e Minas Gerais ganharão mais duas cadeiras cada um (CE de 22 para 24 e MG de 53 para 55). Por sua vez, o Amazonas e Santa Catarina aumentam suas respectivas bancadas em um deputado federal (AM de 8 para 9, e SC de 16 para 17).
Já Paraíba e Piauí sofrem a maior redução de bancada. Perdem dois deputados federais cada um (PB cai de 12 para 10 e o PI, de 10 para 8). Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem um deputado na Câmara, cada (PE vai de 25 para 24, PR de 30 para 29, RJ de 46 para 45, ES de 10 para 9, AL de 9 para 8, e RS de 31 para 30 deputados federais). 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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