Publicado em: 12 de setembro de 2025
O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá fiscalizou e constatou irregularidades ligadas ao meio ambiente de trabalho na “Fazendas Reunidas Espírito Santo”, de cultivo de arroz e de pecuária, localizada no município de Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó. A família Quartiero firmou Termo de Ajuste de Conduta para escapar de mais um processo judicial. A ação contou com auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
A inspeção teve como foco questões relacionadas ao uso de agrotóxicos e suas consequências para a saúde do trabalhador e para o meio ambiente. Pelo TAC, o empregador é obrigado a elaborar os documentos de saúde e segurança, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, além de constituir e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural.
Entre as obrigações consta também estudo de impacto ambiental, incluindo o meio ambiente do trabalho. O documento deve apresentar a identificação e avaliação dos problemas causados pelo arrozeiro à natureza e aos trabalhadores, por conta da utilização de agrotóxicos.
Durante a vistoria dos veículos utilizados no local, foi observado que estavam sem alerta sonoro automático de ré e buzina, e o operador não tinha identificação funcional. Já na estrutura da cobertura da oficina utilizada pelos funcionários, foram encontrados vários sinais de colisões nos pilares de sustentação. Sobre esses pontos, o acordo prevê a adequação à legislação e a elaboração de laudo de engenharia que ateste a segurança da construção ou comprove a realização de ajustes, conforme Norma Regulamentadora do MTE.
A equipe de fiscalização verificou a existência de alojamento próximo a um porto, sem qualquer higiene, segurança e conforto. A estrutura era de madeira, com frestas entre as tábuas, permitindo a entrada de animais peçonhentos. Pelo TAC, o arrozeiro deverá afastar o trabalhador da moradia, adequar o espaço conforme a legislação e, após ajustamento, recontratá-lo, com o devido registro, exame médico demissional e pagamento das verbas rescisórias.
Sobre a segurança da navegação, o TAC prevê a manutenção, em todas as operações aquaviárias e marítimas, de tripulação mínima de segurança nas embarcações em que armar e operar. No caso de locação do veículo, com a guarnição ou parte dela, exige do locatário a mesma estrutura, conforme a NR-30 do MTE.
O descumprimento do acordo implicará em multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituições, entidades e órgãos públicos.





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