Tramita no Congresso projeto de novo Código de Processo Penal – o atual data de 1941. Mas, ao invés de avançar, ele agrava a morosidade da Justiça, torna o processo refém das habilidades das partes, não regula os métodos modernos de investigação e cria problemas. Por exemplo: impede a decretação da prisão preventiva com base somente na gravidade do crime. Trocando em miúdos: mesmo acusados de crimes bárbaros poderão permanecer livres durante o processo, independentemente das provas que existirem contra si.
