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Tramita no Congresso projeto de novo Código de Processo Penal – o atual data de 1941. Mas, ao invés de avançar, ele agrava a morosidade da Justiça, torna o processo refém das habilidades das partes, não regula os métodos modernos de investigação e cria problemas. Por exemplo: impede a decretação da prisão preventiva com base somente na gravidade do crime. Trocando em miúdos: mesmo acusados de crimes bárbaros poderão permanecer livres durante o processo, independentemente das provas que existirem contra si.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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