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Recebi da ex-governadora Ana Júlia Carepa, via e-mail, a seguinte mensagem:
“Trago prá cá a nota de esclarecimento do meu advogado, João Índio, o qual, de forma concisa e direta, repõe a verdade contra a manobra que tentou macular a decisão do TRE-PA, ao interpretarem e noticiarem que eu estava inelegível, o que de fato, não aconteceu.”
“NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 2298-20.2010.6.14.0000
Em razão de informações incorretas divulgadas acerca do julgamento do processo em epígrafe, que consta como parte a ex-governadora ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA e ANIVALDO VALE,  tenho como oportuno esclarecer o seguinte :
1 – A ação teve como objetivo, considerar como conduta vedada uma ação de governo, consubstanciada na transferência de recursos a Municípios para realização de obras diversas;
2 – Em sede de contestação, tanto a candidata ao governo quanto o candidato a vice, defenderam   a total regularidade na referida transferência, que foi inclusive determinada por Lei;
3 – A Corte Eleitoral não decidiu pela aplicação da penalidade de inelegibilidade à ex-governadora ANA JÚLIA CAREPA e ao seu Vice, ANIVALDO VALE, restringindo-se à aplicação de multa;
4 – A despeito disso, a partir da publicação do Acórdão, é certo que será interposto o recurso cabível, ante a irresignação das partes, pois, reitere-se, consideram não ter havido  qualquer  irregularidade eleitoral, o que seguramente será objeto de apreciação final pelo TSE;
JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS.
OAB/PA 7770” 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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