Publicado em: 5 de setembro de 2012
Acreditem. A Ambev foi condenada pelo TST a indenizar um empregado no
valor de R$50 mil por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais com
garotas de programa e submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de
alavancar o cumprimento de metas, além do que um dos gerentes de venda da
empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa,
valendo-se de palavrões.
valor de R$50 mil por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais com
garotas de programa e submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de
alavancar o cumprimento de metas, além do que um dos gerentes de venda da
empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa,
valendo-se de palavrões.
Na reclamação trabalhista o autor, casado e evangélico, descreve o assédio moral com riqueza de detalhes. Conta, por exemplo, que
chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na
qual uma stripper foi levada à sua
sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a
participar de festas em chácaras, com garotas de programa utilizadas como incentivo
para o aumento de vendas. Os que batiam as cotas recebiam “vales garota de programa” (!).
chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na
qual uma stripper foi levada à sua
sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a
participar de festas em chácaras, com garotas de programa utilizadas como incentivo
para o aumento de vendas. Os que batiam as cotas recebiam “vales garota de programa” (!).
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria
desproporcional e o dano sofrido pelo empregado “mínimo“.
desproporcional e o dano sofrido pelo empregado “mínimo“.
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