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 Área indígena/quilombola de Cachoeira Porteira. Foto: Antonio Silva
Área indígena/quilombola de Cachoeira Porteira. Foto: Carlos Penteado
A região do Alto Trombetas, no município de Oriximiná, noroeste do Pará, é uma área praticamente inacessível e de beleza indescritível. Desde tempos remotos, o local é habitado pelos índios – cujos remanescentes hoje são os da etnia Wai-Wai, em onze aldeias espalhadas na reserva Mapuera -, e posteriormente pelos escravos fugidos, que lá formaram quilombos. Para vencer suas cerca de 80 cachoeiras, só a perícia dos índios. A alternativa é o avião da Funai. Uma coisa meio Fitzcarraldo. Ou Aguirre, a Cólera dos Deuses, para ficar nos exemplos dos filmes épicos de Werner Herzog, estrelados pelo não menos lendário Klaus Kinski. Pois, como dizia o poeta Pablo Neruda, “…a espada, a cruz e a fome dizimaram a família selgavem”. 

Nesse cenário exuberante e paradisíaco, o Ministério Público Federal e a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade brigam perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, pela regularização das terras quilombolas. Em sentença publicada em fevereiro deste ano pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, de Santarém (PA), a União, o  Incra e o ICMBio foram condenados a concluir em dois anos o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das áreas. Mas até agora nada foi feito. Eles recorreram e o MPF pediu a manutenção da da decisão.  

União, Incra e ICMBio alegam que a sentença tem que ser cancelada porque estão em busca de solução negociada a fim de resolver problemas relativos à sobreposição das áreas quilombolas com Unidade de Conservação Federal. Para a procuradora da República Fabiana Keylla Schneider, no entanto, a questão é que, depois de anos de conversações, nenhuma iniciativa efetiva foi tomada. “Desde 2004 houve o requerimento de titulação feito ao Incra (11 anos atrás). Apenas em 2011 é que se mencionou a conclusão do relatório técnico de identificação e delimitação – RTID e, desde o ano de 2011, o RTID está pronto para publicação, tendo sido estagnado no Incra (sede) desde 2011”, argumenta nas contrarrazões do MPF. 

No recurso, União, Incra e ICMBio arrazoam que não podem ser obrigados a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos porque, entre outras alegações, as comunidades quilombolas não teriam tido prejuízos. O MPF contrapõe que o dano moral coletivo está “mais do que caracterizado, já que a mora interminável da União para finalização do processo de titulação da área quilombola tem impedido até mesmo a aplicação de políticas públicas, como saúde e educação, já que a própria União tem condicionado tais direitos ao reconhecimento territorial”. Aduz, ainda, que “a situação de abandono e de desdém ao cumprimento de direitos básicos consegue ficar ainda mais escancaradamente absurda: as comunidades quilombolas extrativistas, por terem sido ‘esbulhadas’ de suas terras com a criação de unidades de conservação sobre seus territórios, sequer podem ter o direito de extrair a castanha-do-pará, produto natural que há décadas garante o sustento das famílias e que constitui elemento essencial à continuação da tradicionalidade cultural desses grupos”.
O MPF também registra que, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, que estabeleceu o direito dos remanescentes de quilombos à propriedade definitiva de suas terras, só 139 títulos foram expedidos, dos quais o Incra expediu apenas 31, enquanto existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal. “Ou seja, o Incra concluiu apenas 2,41%
da regularização quilombola a ser feita
”, critica o MPF. 

O processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902 tramita na Justiça Federal em Santarém. 

Nas fotos de Antonio Silva e Carlos Penteado, área da comunidade indígena e quilombola de Cachoeira Porteira, no Alto Trombetas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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