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“A Assembleia Legislativa do Estado do Pará comunica que os servidores efetivos Daura Hage, Rosana Barletta e Sandro Rogério Nogueira Matos estão afastados de suas funções por meio de ato da Mesa Diretora datado do dia 16 de agosto do corrente.

O afastamento se deu nos termos do artigo 29 do Regime Jurídico Único dos Servidores, que diz:
Art. 29. – O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

§ 1º Durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.

§ 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo..

O comparecimento dos referidos servidores ao trabalho, após a data de edição do ato, é vedado nos termos da lei.

Belém, 26 agosto de 2011
Assessoria de Imprensa e Divulgação
Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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