A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba(PA) condenou a Agropalma S. A. a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$2 milhões, por não cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. O valor será revertido a instituições ou programas, públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho. Em caso de reincidência, será cobrada multa de R$ 10 mil por empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado que deixar de ser contratado.
De acordo com o artigo 93 da Lei n° 8.213/91, toda empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Em junho de 2015, em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho requereu que a Agropalma fosse obrigada a cumprir o previsto em lei, além de reparar os danos causados à coletividade. O MPT já havia tentado sem sucesso firmar Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, que alegava dificuldade de contratação da mão de obra exigida, sob o argumento da ausência de pessoas com deficiência ou desinteresse no emprego.
De acordo com o MPT, considerando uma média de 107 trabalhadores que deixaram de ser contratados, ao longo de 3 anos de descumprimento da cota legal, contados a partir do início do inquérito civil instaurado em 2012, a Agropalma economizou cerca de R$ 3.288.324,00 com o não cumprimento da legislação.
Em sua defesa, a Agropalma afirmou que atualmente cumpre a lei, mas a Justiça entendeu que entre 2012 a 2015 só nos meses de novembro e dezembro do ano passado a empresa cumpriu a cota legal. Dessa forma, considerando o caráter pedagógico e punitivo, sobreveio a condenação.
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