Publicado em: 6 de fevereiro de 2012
Tramita em caráter conclusivo pelas
comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei 2787/11, que atribui ao açaí o título de fruta nacional. A proposta
já foi aprovada pelo Senado e é justificada pelo seu autor, senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA), pela necessidade de evitar o uso da marca “açaí” por
empresas estrangeiras e garantir o domínio brasileiro sobre o fruto paraense,
utilizado nas indústrias de alimentos e de cosméticos. Também pretende chamar a
atenção para o potencial nutricional e econômico guardado pela floresta
amazônica.
comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei 2787/11, que atribui ao açaí o título de fruta nacional. A proposta
já foi aprovada pelo Senado e é justificada pelo seu autor, senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA), pela necessidade de evitar o uso da marca “açaí” por
empresas estrangeiras e garantir o domínio brasileiro sobre o fruto paraense,
utilizado nas indústrias de alimentos e de cosméticos. Também pretende chamar a
atenção para o potencial nutricional e econômico guardado pela floresta
amazônica.
O açaí foi patenteado em 2003 pelo Japão como propriedade da empresa
K.K. Eyela Corporation e só em 2007 o registro foi cancelado. As autoridades
brasileiras também precisaram acionar na Justiça o uso da marca por empresas
norte-americanas, alemãs e inglesas.
K.K. Eyela Corporation e só em 2007 o registro foi cancelado. As autoridades
brasileiras também precisaram acionar na Justiça o uso da marca por empresas
norte-americanas, alemãs e inglesas.









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