O ministro Carlos Ayres Britto, relator, aceitou o ingresso da Associação Brasileira de Imprensa como amicus curiae (“amigo da Corte”) nos autos do processo de suspensão da Lei de Imprensa – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, que tramita no STF. Assim como a FENAJ, que também foi admitida, a ABI poderá apresentar memorial sobre o tema.
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