Publicado em: 26 de dezembro de 2025
Para milhões de famílias brasileiras, o presente do Natal de 1977 chegou no dia seguinte ao feriado. Em 26 de dezembro foi sancionada a lei que instituiu o divórcio no país e transformou profundamente o direito de família brasileiro, alinhando a legislação à realidade social e garantindo a liberdade de escolha dos indivíduos, principalmente às mulheres. Antes, a única opção legal para casais infelizes era o “desquite”, que dissolvia a sociedade conjugal e os bens mas não o vínculo matrimonial. Segundas uniões não tinham respaldo legal. Os filhos eram considerados ilegítimos e sofriam preconceito, especialmente as mulheres, chamadas de “concubinas”, termo que jamais foi aplicado a homens em segundas, terceiras ou quintas uniões.
A aprovação desse marco na história do direito de família não foi fácil no Brasil, um dos últimos países do mundo a instituir o divórcio. Dos 133 Estados integrantes das Nações Unidas na época, apenas outros 5 não o permitiam.
Lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra “a destruição da família brasileira”. Afirmavam que o divórcio desestruturaria e colocaria em risco a própria sociedade brasileira. Incentivaria as separações, o amor livre, o aborto e a delinquência juvenil. Também aumentaria o número de crianças abandonadas e até as taxas de suicídio. Houve ainda quem apontasse o “surgimento dos hippies”, a prostituição de jovens e o alcoolismo como consequências do divórcio.
No front oposto, movimentos defendiam a mudança que daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias. Alegavam que as separações já ocorriam, independentemente da existência do divórcio, e que seria apenas um instrumento legal para minorar o preconceito e dar segurança jurídica aos novos casais e a seus filhos.
No dia da votação da PEC do Divórcio o povo tomou conta das galerias do plenário do Senado, mobilização que não se via no Parlamento naqueles anos de ditadura. A advogada e jornalista Maria Lúcia d’Ávila Pizzolante criou a Campanha Nacional Pró-Divórcio, recolheu milhares de assinaturas e enviou a Brasília 16 ônibus lotados de divorcistas para acompanhar a votação. Pela imprensa, Maria Lúcia convocava os defensores do divórcio a procurar seus parlamentares e ocupar o Congresso.
Antidivorcista ferrenho, o senador Ruy Santos (Arena-BA), relator, defendeu a rejeição de todas as seis propostas. Condenou a “batalha impatriótica e antinacional” em favor do divórcio e se sentiu no direito de proferir esta pérola do machismo: “_Não se esqueçam as mulheres de que não é todo homem que se dispõe a unir-se de verdade, casando-se com uma mulher que já pertenceu a outro”, como se as mulheres fossem objeto.
Autor da PEC, o senador Nelson Carneiro esclareceu: “— O que quero é substituir a imoralidade do desquite por uma outra sociedade em que, sobre os escombros de um lar destruído, possam erigir-se duas famílias legítimas, onde nasçam filhos legítimos que não carregam, inocentes que são, por toda a vida, a pecha da ilegitimidade”. E fulminou “— Os católicos que não queiram o divórcio continuarão a não aplicá-lo”. Simples assim. O outro autor da proposta, senador Accioly Filho, pontuou: — A que título salvar a indissolubilidade, se esta passa a ser mera ficção e nada mais representa senão ruínas daquilo que foi um matrimônio?”
Única mulher no Congresso e presidente da comissão mista que avaliou as propostas divorcistas, a deputada Lygia Lessa Bastos (Arena-RJ), favorável ao divórcio, acentuou: “— Tudo demonstra que a manutenção do status quo, que pode ser muito interessante para os falsos moralistas ou para aqueles que, em pleno século 20, parecem raciocinar como se vivêssemos na Idade Média, é uma indignidade social, porque só deixa àqueles que foram infelizes no casamento duas inaceitáveis opções: a frustração da solidão ou a pecha do concubinato”.
Eram tantos inscritos para discursar que o presidente do Congresso, Petrônio Portella (Arena-PI), teve que fazer três sessões de discussão, algo não previsto no Regimento. A votação entrou pela madrugada. Cada voto “sim” ao divórcio era comemorado pelo público “como um gol no Maracanã lotado em final de campeonato”, descreveu a imprensa na época.
O deputado Nina Ribeiro (Arena-RJ) denunciou que escolas católicas estavam forçando alunos de 7 ou 8 anos a assinar manifestos contra o divórcio. Citou um colégio em Petrópolis (RJ) que havia retido crianças que se recusaram a assinar.
“— O espírito da Inquisição ainda não se desfez entre nós”, declarou.
O deputado Célio Marques Fernandes (Arena-RS) contou que o neto, de 5 anos, fora obrigado no maternal a assinar um documento contra o divórcio.
Lideranças religiosas também prometiam expor nas igrejas uma lista dos parlamentares que votassem a favor do divórcio, para que os fiéis lhes negassem votos na eleição do ano seguinte. A ameaça foi cumprida.
Eram os anos de chumbo e o presidente da República, Ernesto Geisel, não se posicionara publicamente sobre a questão. Em off, corria a informação de que Geisel, de religião luterana, era favorável à aprovação. Mas muitos temiam desagradar ao general.
O senador Jarbas Passarinho (Arena-PA), poderoso vice-líder do governo, católico fervoroso e declaradamente homem de uma só mulher, foi um dos primeiros a votar. O “sim” dele ao divórcio foi a senha para a aprovação da PEC, em primeiro turno com 219 votos a favor e 161 contrários. Na semana seguinte, passou pelo segundo turno. E assim foi promulgada a Emenda Constitucional 9/1977. Ao invés de “o casamento é indissolúvel”, a Constituição passou a determinar que “o casamento poderá ser dissolvido desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos”.
Para que separados e desquitados pudessem enfim recorrer ao divórcio, era preciso aprovar uma lei que regulamentasse a questão. Mais uma vez, foram Nelson Carneiro e Accioly Filho os autores do projeto que daria origem à Lei 6.515. Apresentado em agosto, o texto recebeu na Câmara uma emenda limitando a uma só vez o divórcio. Em 3 de dezembro, o projeto passou no Senado e três dias depois da sanção a juíza de paz fluminense Arethuza de Aguiar, aos 38 anos, se tornou a primeira mulher a se divorciar no país. Ela estava desquitada havia cinco anos, mantinha relação cordial com o primeiro marido, pai de suas duas filhas, e vivia outro relacionamento conjugal. Quando a Lei 6.515 foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro, ela ligou para o ex e combinou encontrá-lo no dia seguinte em um cartório em Niterói (RJ), para converter o desquite em divórcio. A homologação, obtida em um dia, virou notícia em todo o país.
Desde 1951, quando apresentou na Câmara dos Deputados seu primeiro projeto divorcista, o baiano Nelson Carneiro nunca deixou de lutar pela causa. Mas a família também sofreu o ônus da luta do pai. Nenhum padre queria casar os filhos dele. Só faltaram exorcizá-lo.
Carneiro foi responsável por outras leis importantes em benefício das mulheres. É dele o Estatuto da Mulher Casada (1962), que revogou pontos do Código Civil que tornavam a mulher incapaz e dependente da autorização do marido para, por exemplo, trabalhar e viajar. Também são dele a lei que proibiu discriminação por sexo na seleção de emprego e a que deu direito de pensão a companheiras. Outra iniciativa foi a lei dos filhos adulterinos, de 1949, que garantiu aos filhos tidos fora do casamento o direito à herança e ao reconhecimento da paternidade.
Advogado, Carneiro atuou durante anos com direito de família e casou com uma divorciada (a peruana Maria Luísa).









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