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O Supremo Tribunal Federal iniciou ontem (7) a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, relatada pela ministra Cármen Lúcia, que questiona a desqualificação de vítimas de violência sexual pelo acusado, tática usada por dez entre dez estupradores e assassinos. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que aponta omissão estatal nesses crimes. A PGR acentua que o questionamento de vítimas de estupro sobre suas condutas e a exposição de suas experiências sexuais afronta diversos constitucionais, como o da dignidade humana e da liberdade sexual.

A subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos afirma que o discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma “vítima modelo” de crimes sexuais. “Como se fosse possível distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”.

Para a secretária adjunta de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Andrea de Quadros Dantas, o constrangimento de ter que responder em juízo sobre sua vida sexual consiste em violação do direito fundamental à intimidade da mulher, caracterizando tratamento degradante perante os órgãos judiciários. Tal tratamento resulta no afastamento da vítima no sistema judicial, restringindo, assim, o seu direito fundamental de acesso à Justiça.

A advogada Poliane Carvalho Almeida, do Instituto Maria da Penha, destaca que, nas técnicas utilizadas para desqualificar a mulher, alguns mecanismos se repetem: o apelo à moralidade patriarcal, a tentativa de mostrar que a mulher foi a responsável pela sua morte, estupro ou assédio e o objetivo de afastar a mulher da imagem do que seria uma mulher correta perante a sociedade.

O defensor público-geral federal Leonardo Magalhães afirma que o exercício do direito de defesa criminal encontra balizas no princípio da dignidade da pessoa humana e nesse contexto deve ser interpretado quando se pretende desqualificar a condição humana da vítima.No âmbito penal, é comum que se ressalte a conduta social do réu para influenciar na fixação da pena, mas a lógica se inverte para buscar a desqualificação da vítima, com argumentos não jurídicos, a fim de atenuar a conduta criminosa.

Em 2022, uma estátua de 2,134 metros de altura da Medusa segurando a cabeça decepada de Perseu foi instalada em Manhattan, em frente ao Tribunal Criminal do Condado de NY, o local de casos de abuso de alto perfil.

Medusa foi perseguida e abusada por Poseidon, culpada por isso e amaldiçoada por Atena com o cabelo de cobra e a transformação de pessoas em estátuas de pedra. Ela foi banida e então Perseu a matou e decapitou, se transformando em herói.

Esta estátua inverte a narrativa como forma de fazer justiça à personagem e às milhares de Medusas da vida real.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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