Publicado em: 2 de dezembro de 2016
Há 71 anos, no dia 2 de dezembro de 1945, foram realizadas eleições para a presidência da República e uma Assembleia Nacional Constituinte, que iniciou seus trabalhos em 2 de fevereiro seguinte sob o impacto da derrota do nazi-fascismo na Europa e do fim do Estado Novo no Brasil. Não por acaso, durante os primeiros meses de discussão, de fevereiro a maio, houve um duro julgamento do regime anterior, que se denominou a “autópsia da ditadura”.
Hoje, a data marca um ano conturbado da História do Brasil, afundado em crise econômica, política e, sobretudo, moral, com desdobramentos ainda difíceis de prever e que acarreta grande desprestígio às instituições, face ao profundo descontentamento que se alastrou, de norte a sul, por toda a sociedade brasileira.
Os crimes praticados contra a economia do nosso País deveriam ser tipificados como hediondos, pelos gravosos prejuízos aos cofres públicos, que podem ser denominados de lesa cidadania, lesa republica e lesa Direitos Humanos econômicos e sociais.
Mas aqueles que incorrem nos crimes de colarinho branco estão tratando de se blindar, na calada da noite. A emenda que instituiu na Câmara Federal os crimes de responsabilidade para promotores e autoridades judiciais no bojo do projeto das 10 Medidas de Combate à Corrupção e o PL 280/16, que trata de abuso de autoridade, foram criados especificamente para criminalizar condutas de autoridades que atuam na Operação Lava Jato, embora várias das decisões do juiz Sérgio Moro – alvo principal – tenham sido mantidas pelo TRF, STJ e STF. A intenção do Congresso Nacional – onde a maioria absoluta responde a algum processo judicial – é criminalizar todos os seus julgadores?
É mais uma vergonha nacional! Devemos todos, cidadãos eleitores, anotar os nomes dos parlamentares que estão empenhados em aprovar essa excrescência e tirá-los da vida pública em 2018, através da arma do voto, por traição cívica.
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