Publicado em: 8 de março de 2026
O seio iluminista do século XVIII foi fértil para impulsionar a luta pelos direitos da mulher. De repente, conforme os registros históricos, um grupo de mais de uma centena de mulheres operárias de uma fábrica têxtil, sobrevivendo em um sistema desumano de trabalho, com jornada de 16 horas diárias — somada a espancamentos e ameaças de natureza sexual — decidiu entrar em greve e reivindicar a redução da jornada para 10 horas, o direito à licença-maternidade, além de salário igual ao dos homens. Esse fato alvissareiro teria acontecido no dia 8 de março de 1857, em New York (EUA), e na época foi recebido com muita violência.
Trata-se da primeira greve norte-americana dirigida exclusivamente por mulheres.
A face trágica do movimento reivindicatório, todavia, deu-se por meio da repressão policial, que levou as operárias a refugiarem-se no interior de uma fábrica de tecidos. Os donos da empresa, com o auxílio policial, trancaram as reivindicantes no imóvel e atearam fogo ao local, matando 129 tecelãs carbonizadas. Hoje em dia, um movimento como aquele, feito por mulheres tão valorosas, provavelmente seria visto como algo normal e aceitável dentro dos direitos garantidos no mundo democrático atual.
Antes de prosseguir, todavia, é preciso reconhecer que ainda reina a presença da intolerância e da discriminação em relação ao gênero feminino em diversos quadrantes políticos, econômicos e culturais.
Por essa e outras razões é que o Dia Internacional da Mulher está ligado umbilicalmente a ações que buscam, historicamente, igualdade e justiça. José de Oliveira Ascensão, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, tem razão quando aponta que o fato altera as situações existentes, desencadeando efeitos jurídicos. Sem falar que o fato social quase sempre antecede a norma reguladora dos direitos conquistados.
E o que dizer da participação política das mulheres brasileiras? Senão que ainda vigora uma forte desigualdade. A participação feminina no Poder Legislativo restringe-se atualmente a 11,54%, ao passo que a masculina corresponde a 88,46%. No Poder Executivo, a participação da mulher cai para 5,71%, enquanto a masculina é de 94,29%. Trata-se, como se vê, de uma sub-representação das mulheres na política, consoante avaliação da socióloga Lúcia Avelar. Essa realidade, espelhada em percentuais, além de evidenciar sub-representação, revela um flagrante paradoxo diante do fato de que as mulheres são mais da metade da população e a maioria do eleitorado.
O constituinte brasileiro de 1988, tendo consciência de que a mãe de todas as injustiças é a discriminação, estabeleceu de forma expressa na Lei Maior o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceito de sexo, origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A beleza das intenções consagradas na Constituição do Brasil, entretanto, ainda não se espelha na realidade como deveria.
A Assembleia Geral das Nações Unidas consagrou o oito de março como o Dia Internacional da Mulher. Posto isso, a história demonstra que aquelas tecelãs faziam jus à herança que deixaram para as presentes e futuras gerações. Diante desse expressivo legado, ainda resta muito a resgatar para homenageá-las com luta perene.
No Brasil atual, a batalha pelo fim da escravizante escala 6×1 – onde o trabalhador trabalha seis dias consecutivos e tem apenas um dia de folga – faz parte das reivindicações de todos os trabalhadores, tanto mulheres quanto homens.
* O conteúdo do artigo reflete a opinião pessoal da/o colunista





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