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A deputada Lívia Duarte (PSOL/PA) foi ameaçada de morte via e-mail ontem, 4, à noite. A mensagem criminosa diz textualmente que “seu assassinato será tão real quanto a dor que você sentiu ao ler isso. Deputada Lívia Duarte, sua existência é uma piada. Não é suficiente que eu quebre todos os seus ossos”.

Um boletim de ocorrência foi registrado, com pedido de providências, e o presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB) e o gabinete militar da Casa foram acionados para garantir a segurança da deputada. Ainda, foi requisitado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social que o serviço de Inteligência investigue a autoria da ameaça.

Muito atuante e destemida na luta por justiça social e equidade, Lívia Duarte tem sofrido violência psicológica e política, principalmente por ser negra e com perfil de esquerda. É a terceira vez que recebe ameaça de morte, sem que tenha sido identificada a origem e muito menos a punição do autor.

A violência política de gênero é um ataque à democracia e à cidadania, e precisa ser repelida pela sociedade. Desde 2021, a Lei 14.192 define regras para a prevenção e punição de práticas que excluam as mulheres dos espaços de poder. Este ano, mais uma vez, é um desafio nas eleições gerais. A violência política de gênero é estrutural, naturalizada e camuflada, com presença permanente nas relações sociais. A perpetuação dela é uma forma de calar e barrar conquistas de transformação.

Os dados são alarmantes. O Instituto Alziras produziu em 2023 o relatório “Mulheres no Poder” e o “Censo das Prefeitas” (mandato 2021-2024), revelando que as mulheres são 51% da população brasileira, mas governam só 12% dos municípios. A falta de recursos para campanha e de apoio do partido ou da base aliada, com assédio e violência no espaço político e falta de visibilidade na mídia em comparação aos políticos homens são as principais barreiras que impedem o acesso e a permanência das lideranças femininas na política.

Importantes alterações foram inseridas no Código Eleitoral. É crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O título XII na parte especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de direito, no capítulo III, artigo 359-P, tipifica a violência política como medida que restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Por sua vez, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Mas o Brasil registra a cada trinta dias sete casos envolvendo comportamentos para humilhar, constranger, ameaçar ou prejudicar uma candidata ou mandatária em razão de sua condição feminina. Os dados são do CNJ.

As mulheres sofrem misoginia, transfobia, machismo, gordofobia. Vivem experiências cotidianas muito duras. Divulgação de informações falsas, ataques, ofensas e discurso de ódio nas redes sociais, xingamentos verbais presenciais, constrangimento em função da exposição pública da vida afetiva, familiar ou sexual, chantagens ou tentativas de extorsão, ameaças contra a sua vida, de familiares ou membros de sua equipe, assédio sexual por atitude física ou atitude verbal, agressões físicas são outros exemplos desse horror que precisa ter fim.

Lívia é a primeira deputada autodeclarada preta da história de dois séculos da Alepa e uma das raras representantes desse recorte social em cargo parlamentar no Brasil, apesar de 56% da população ser preta e parda, conforme o Censo do IBGE 2022.

Foto: Marcos Barbosa

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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