Publicado em: 4 de outubro de 2025
Foi sancionada pelo presidente Lula e já estará em vigor nas eleições do ano que vem a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.
O PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ) dispunha apenas que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille. Mas o projeto foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (1º) com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou emenda para inserir na legislação — a tempo da eleição de 2026 — as regras relacionadas à idade mínima (o famoso “jabuti”, no folclore parlamentar). Na Câmara dos Deputados foi aprovado na quinta-feira (2), com voto favorável do relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
- 18 anos para vereador.
A nova lei determina que:
- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
- para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
- para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
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