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À unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará julgou novo recurso de Wladimir Costa nesta sexta-feira, 12, e reduziu sua condenação de 12 anos de reclusão para 6 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto. A decisão também revogou a prisão preventiva do ex-deputado federal, que já estava em regime domiciliar desde maio de 2024. Ele terá que pagar 61 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um salário mínimo, no valor vigente na data dos crimes.

O juiz relator do recurso criminal eleitoral n° 0600053-27.2023.6.14.0001, Marcus Alan de Melo Gomes, frisou que os crimes de perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria e difamação são absorvidos pelo crime de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB), já que são “crimes-meio” para a prática do delito principal. Além disso, a pena-base foi reajustada devido à exclusão da valoração negativa da conduta social, que havia sido baseada em processos extintos ou arquivados, violando o princípio da presunção de inocência. A causa de aumento de pena prevista no Código Eleitoral foi afastada por não ser cabível ao tipo penal específico.

O relator do processo no TRE do Pará também reconheceu que o réu tem o direito de recorrer em liberdade, já que a pena fixada em regime semiaberto é menos grave que a prisão cautelar decretada. Por violência política de gênero, fixou em 2 anos e 7 meses de reclusão; e por extorsão, 4 anos e 3 meses de reclusão. 

Wlad deverá cumprir medidas cautelares como a proibição de contato com a vítima e seus familiares, de se aproximar a menos de 500 metros de suas residências e locais de trabalho, e ficar sob monitoramento eletrônico. E nada impede nova prisão caso volte a cometer atos ilícitos.

Os advogados de defesa pediam a anulação da condenação por incompetência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes, suposta falta de provas e ilegalidade de um áudio usado no processo. Todas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado relator, cujo voto foi acompanhado pelos membros do colegiado presentes na sessão de julgamento, que consideram robustas as provas existentes nos autos.

A decisão do TRE do Pará ainda pode ser objeto de novos recursos em cortes superiores.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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