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A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR). A mudança foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril. Apesar da vigência imediata, a nova tabela só impactará as declarações a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. As alterações atualizam os limites de isenção e faixas de tributação e estão diretamente relacionadas ao aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518.

A nova regra eleva para R$ 3.036 a faixa de isenção do IR para pessoas físicas, o que equivale a dois salários mínimos. Isso significa que trabalhadores que recebem até esse valor mensal não precisarão pagar imposto de renda. Para quem ganha acima desse teto, a tributação continuará funcionando de forma escalonada, com alíquotas progressivas que chegam a 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68 por mês.

A medida se soma a outras ações já em tramitação. O governo federal também encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Esse projeto, porém, ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

As declarações do IRPF em 2025, referentes ao ano-base de 2024, seguem as regras anteriores, mas com atualizações. A entrega do documento deve ser feita até o dia 30 de maio. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 (valor anterior era R$ 30.639,90); euem teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440 (anteriormente R$ 153.999,50); quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem atualizou valor de imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital em dezembro de 2024; e quem apurou rendimentos no exterior.

Estão isentos de declarar aqueles que, durante todo o ano de 2024, receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outras condições obrigatórias.

Desde 1º de abril, a Receita Federal forneceu a declaração pré-preenchida, que já inclui automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas e outros informes enviados por empresas e instituições financeiras. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

A restituição do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base 2024, será paga em cinco lotes mensais ao longo do período de maio a setembro. As datas previstas para o depósito são: 30 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 29 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto e último lote). A ordem de pagamento seguirá critérios de prioridade estabelecidos em lei. Terão preferência: pessoas com 80 anos ou mais; pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix; e, em seguida, os que atenderem a apenas uma dessas duas últimas condições.

A Receita anunciou a extinção de três campos na declaração: o número do título de eleitor, as informações sobre consulado/embaixada para residentes no exterior e o número do recibo da declaração anterior (nas versões online). A mudança visa simplificar o preenchimento e diminuir inconsistências na base de dados do Fisco.

A atualização da tabela corrige um atraso histórico no reajuste dos valores do Imposto de Renda, que há anos vinham sendo corroídos pela inflação. A medida acompanha o aumento real do salário mínimo, como prometido pelo atual governo. Para milhões de brasileiros, especialmente os de renda mais baixa, a nova faixa de isenção representa um alívio financeiro importante.

No entanto, o impacto nas contas públicas ainda será monitorado. A expectativa é que, com a ampliação da base de contribuintes por meio do cruzamento de dados e uso de tecnologias, a arrecadação se mantenha estável, mesmo com a nova isenção.

A nova tabela é uma promessa de campanha de Lula de isentar do IR quem ganha até R$ 5 mil, objetivo que depende da aprovação do Congresso para ser efetivado.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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