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Com a chegada das festas de fim de ano, muitas empresas organizam confraternizações para celebrar as conquistas do ano e promover a integração entre equipes. Apesar do ambiente descontraído, é essencial lembrar que as normas de ética, respeito e profissionalismo continuam em vigor. Comportamentos inadequados, seja por parte de colegas ou chefias, podem configurar assédio moral, sexual ou discriminação, gerando implicações legais tanto para o indivíduo quanto para a empresa.

Para garantir um ambiente saudável e seguro durante as festas corporativas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece guias práticos para colaboradores e lideranças interessados em promover um espaço de trabalho positivo e combater a violência, o assédio e a discriminação. Entre as principais orientações, destacam-se os comportamentos abusivos que devem ser evitados:

1. Comentários de cunho sexual ou constrangedor:

Evite piadas de teor sexual, insinuações maliciosas ou frases que possam constranger colegas, como: “Com essa roupa, fica difícil não olhar, hein?”. Esses comentários podem configurar assédio e ferir o ambiente de respeito.

2. Contato físico sem consentimento:

 Abraços forçados, toques ou beijos não consentidos são invasões inadmissíveis. A intimidade de qualquer pessoa deve ser respeitada e sua violação é considerada assédio.

3. Abuso de poder ou hierarquia:

Chefias não devem pressionar subordinados a participar de atividades constrangedoras ou oferecer vantagens para forçar comportamentos inadequados. Esse tipo de atitude é abusiva e pode ser enquadrada como assédio.

4. Humilhações e brincadeiras de mau gosto:

Piadas ofensivas sobre características pessoais, como aparência, religião, raça ou orientação sexual, são inaceitáveis. “Brincadeiras” que humilham colegas podem configurar assédio moral, mesmo que feitas sob o pretexto de serem humorísticas.

5. Exposição de colegas em situações constrangedoras:

Fotografar ou filmar pessoas em situações embaraçosas sem seu consentimento e compartilhar esse material é uma violação do direito de imagem e pode caracterizar assédio.

6. Isolamento ou exclusão de colegas:

Excluir pessoas de convites ou criar grupos “exclusivos” dentro da festa gera constrangimento e pode ser considerado discriminação no ambiente de trabalho.

7. Discriminação e preconceito:

Atitudes discriminatórias em razão de gênero, orientação sexual, raça, religião, idade ou deficiência são inaceitáveis. A Constituição Federal e a CLT proíbem essas condutas, e práticas como racismo são crimes que podem levar à prisão.

Os Guias Práticos elaborados pelo TST podem ser acessados aqui.

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