Publicado em: 27 de dezembro de 2010
Uma regra de transição (decreto 7.403), que deverá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2011, foi estabelecida pelo governo para a destinação das parcelas de royalties em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal.
É que com a criação do Fundo Social pela Lei 12.351 os recursos destinados à União dos royalties do petróleo – que hoje vão à administração direta – irão para o fundo.
Com isso, ministérios como o de Ciência e Tecnologia continuarão a receber recursos dos royalties diretamente, enquanto o Fundo Social é regulamentado.









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