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O presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Manoel Pioneiro, precisa recomendar bom senso aos servidores que fazem o recadastramento funcional.
O engenheiro civil Amaro Klautau – ex-secretário de Estado de Transportes, de Esporte e Lazer, e atual diretor da Cohab -, que é servidor de carreira da Alepa, sofreu constrangimento ao se recadastrar. É que, mesmo apresentando a carteira do CREA-PA, que por lei deve ser reconhecida como prova da sua formação em engenharia, foi instado a voltar levando seu diploma, sem o que não seria recadastrado. E olhem que Amaro Klautau já foi Engenheiro do Ano, título máximo concedido pela entidade de classe, amplamente divulgado e festejado. Ah! E como Amaro não tem o seu Ato de nomeação – é exigido o original (!) – terá que peticionar à Alepa solicitando uma cópia, a fim de entregá-la à… própria Alepa. Cabe perguntar: e o princípio constitucional da razoabilidade?!
É o mesmo que não reconhecer a carteira a OAB para advogados e a carteira do CRM para os médicos, uma vez que o registro nos conselhos é que permite o exercício dessas profissões. Tal garantia é amparada por lei – que o Poder Legislativo não pode desconhecer.
Vejam a lista de documentos exigidos: RG ou carteira profissional expedida por entidade de classe; CPF; título de eleitor e certidão de quitação das obrigações eleitorais; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão de casamento e CPF do cônjuge; certidão de nascimento de todos os dependentes; certidão de escolaridade; comprovante de conclusão de curso superior (graduação e pós); ato de contratação e ato de nomeação; contracheque do último mês; ato de lotação e portaria de cedência. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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