Publicado em: 3 de outubro de 2011
O STF extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Cível Originária (ACO 812) do governo de Mato Grosso contra a União, pedindo que declarasse seu direito ao ressarcimento integral dos prejuízos sofridos com a desoneração do ICMS decorrentes da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e da Emenda Constitucional 42/2003.
Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a ação é inadequada, tendo em vista que se destina à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica ou de autenticidade ou de falsidade de documento. “Enquanto a criação ou anulação de atos ou negócios jurídicos deve ser requerida por meio das ações de conhecimento constitutivas ou constitutivas negativas, a obtenção de provimento judicial que obrigue a parte contrária a pagar, fazer, deixar de fazer ou suportar obrigações apontadas pelo autor como injustamente violadas depende do aforamento de ações de conhecimento condenatórias ou, eventualmente, até mesmo as mandamentais. Acrescento ainda mais uma razão a justificar o entendimento ora esposado, representada pela absoluta inutilidade do provimento obtido, em violação ao princípio constitucional da necessária efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que não haveria como forçar o réu ao cumprimento da obrigação ‘declarada’”.
Lewandowski verificou ainda que parte significativa dos pedidos estaria prescrita: o Estado requereu ressarcimento integral das perdas desde 1996, ou o direito à metade das perdas no período correspondente às compensações médias históricas reconhecidas pela União, conforme interpretação dada à Lei Kandir, no período de 1997 a 2002.
E ensinou: “Por outro lado, é cediço que qualquer obrigação pecuniária judicialmente imposta à União tem o seu cumprimento atrelado à necessária execução contra a Fazenda Pública, conforme regramento fornecido pelos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil, cuja satisfação definitiva somente seria obtida através da expedição de ofício precatório.
Fica a dica para os tributaristas do governo do Pará.
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