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A
Ctbel pintou faixa contínua amarela para separar o corredor de ônibus na Av.
Almirante Barroso, em Belém, instalou olhos
de gato
, tartarugas para
delimitar o espaço. Mas nunca fiscalizou. Resultado: os ônibus, assim como os
caminhões, ocupam todas as quatro pistas, queimam
paradas, obstruem o trânsito, provocam acidentes e tornam a vida de pedestres,
ciclistas, motociclistas e motoristas um inferno.
Agora,
a mesma Ctbel, na mesmíssima gestão do prefeito Duciomar Costa, está anunciando
que retirou os olhos de gato, as tartarugas, e pintou faixa azul (!) para
demarcar as faixas de ônibus e caminhões. Diz que é para chamar mais atenção
para o corredor, vejam só. Desculpa esfarrapada para esconder que não cumpre
sua obrigação de fiscalizar, isto sim, que dá resultado.
Mais:
o prefeito precisa responder: e a dinheirama gasta com essa sinalização que foi
retirada, classificada como ineficaz pela própria companhia municipal que a
instalou? Vai para o ralo? E quanto está custando aos cofres públicos, bancados
com o meu, o seu, o nosso dinheirinho, a nova sinalização? Os ordenadores de
despesa precisam ser responsabilizados, com a devolução dos valores ao erário.
Pior:
não existe a cor azul na sinalização de
trânsito como faixa demarcadora para corredor de ônibus e caminhões
. Ela é
própria apenas e exclusivamente para áreas especiais de estacionamento ou de
parada para embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência física.
A amarela também estava errada. A cor branca é que é a correta. Agora, sem
fiscalização, podem botar todas as cores do arco-íris que nada vai funcionar.
A
Ctbel é tão despreparada que nem conhece o Código Brasileiro de Trânsito.
Então, vai aqui a sugestão para o prefeito e diretores da Ctbel: leiam os arts.
de 80 a 90 do CTB, o
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito  e as resoluções do Denatran que tratam
das especificidades da sinalização de trânsito. Talvez cometam menos
barbaridades e aprendam o serviço que devem desempenhar.
Para
dar menos trabalho, aí vai o estabelecido na lei e normas sobre sinalização
horizontal:
Padrão
de cores:
●  Amarela,
utilizada para s
eparar movimentos veiculares de fluxos opostos; regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral; delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada; demarcar obstáculos transversais à pista (lombada).
●  Branca,
utilizada para s
eparar movimentos
veiculares de mesmo sentido; d
elimitar áreas de
circulação;
d
elimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de  veículos em condições especiais; regulamentar faixas de travessias de pedestres; regulamentar linha de transposição e ultrapassagem; demarcar linha de retenção e linha de “Dê a preferência”; inscrever setas, símbolos e legendas.
●  Vermelha, utilizada para: demarcar ciclovias ou ciclofaixas; inscrever símbolo (cruz).
●  Azul, utilizada como base para inscrever símbolo em áreas especiais de
estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras
de deficiência física.
●  Preta, utilizada para proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento, (utilizada
principalmente em pavimento de concreto) não constituindo propriamente uma cor
de sinalização.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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