Publicado em: 3 de fevereiro de 2012
O CNJ negou o
pedido do advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB-PA, para que
Ophir Cavalcante Jr., presidente nacional da OAB, deixe de oficiar junto ao Conselho.
O relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirma em seu parecer que a
medida seria equivalente a impedir a atuação do Procurador-Geral da República,
vez que, por lei, o advogado é indispensável à administração da Justiça, defensor
do Estado democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da
Justiça e da paz social e que, no caso, além de Ophir Jr. não ser membro e
apenas oficiar junto ao CNJ, a prerrogativa é assegurada pela Constituição
Federal.
pedido do advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB-PA, para que
Ophir Cavalcante Jr., presidente nacional da OAB, deixe de oficiar junto ao Conselho.
O relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirma em seu parecer que a
medida seria equivalente a impedir a atuação do Procurador-Geral da República,
vez que, por lei, o advogado é indispensável à administração da Justiça, defensor
do Estado democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da
Justiça e da paz social e que, no caso, além de Ophir Jr. não ser membro e
apenas oficiar junto ao CNJ, a prerrogativa é assegurada pela Constituição
Federal.
Ainda que Ophir
fosse membro, ele só poderia ser afastado nas três situações previstas pelo
Regimento Interno do CNJ: condenação pelo Senado Federal em crime de
responsabilidade; sentença judicial transitada em julgado e declaração, pelo
Plenário, de perda do mandato por invalidez.
fosse membro, ele só poderia ser afastado nas três situações previstas pelo
Regimento Interno do CNJ: condenação pelo Senado Federal em crime de
responsabilidade; sentença judicial transitada em julgado e declaração, pelo
Plenário, de perda do mandato por invalidez.









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