0
 

O STF lavou a alma da nação: declarou a
constitucionalidade integral da Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Estão
inelegíveis os condenados – por crimes contra a vida, a dignidade sexual, economia popular, fé pública, a administração pública, o patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, entre outros – , em decisão transitada em julgado ou por órgão
judicial colegiado. A inelegibilidade alcança, inclusive, atos e fatos
ocorridos antes da entrada em vigor da lei, que será aplicada nas eleições
deste ano. 


Ficam
inelegíveis também os que cometeram crimes eleitorais punidos com prisão, os
condenados por abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo
e crimes hediondos, trabalho escravo, organização criminosa, quadrilha ou bando, e os condenados a perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Não me leve a mal, é carnaval

Anterior

Ação para adequar o BRT Belém

Próximo

Você pode gostar

Comentários