Publicado em: 22 de março de 2012
Hoje,
por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA negou provimento ao
recurso impetrado pelo Ministério Público e manteve a absolvição do ex-deputado
Luiz Afonso Sefer da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra a
menor S. B. G. O., de 9 anos, em
sua própria casa, durante quatro anos seguidos.
por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA negou provimento ao
recurso impetrado pelo Ministério Público e manteve a absolvição do ex-deputado
Luiz Afonso Sefer da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra a
menor S. B. G. O., de 9 anos, em
sua própria casa, durante quatro anos seguidos.
O procurador de Justiça Ricardo Albuquerque
sustentou, entre outras alegações, que a absolvição foi omissa e contraditória
em vários pontos, como a não valorização do depoimento da vítima e das
testemunhas e apontou a existência de falhas no rito processual, além do que a
decisão feriu os direitos da criança.
O relator do recurso, desembargador João Maroja, rechaçou uma a uma as
alegações. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador
Raimundo Holanda, que presidiu a sessão. O único voto divergente – de novo – foi
proferido pelo juiz convocado, Altemar da Silva Paes.
alegações. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador
Raimundo Holanda, que presidiu a sessão. O único voto divergente – de novo – foi
proferido pelo juiz convocado, Altemar da Silva Paes.









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