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Li, com espanto, a nota oficial da Associação dos Magistrados
do Estado do Pará, publicada no site da entidade e nos jornais de Belém, ontem. Cabe esclarecer que:
Utilizando o instituto basilar da oralidade,
contemplado no Juizado Especial, pedi pessoalmente ao juiz Miguel Lima Reis
Jr., sob o testemunho de seu assistente, em seu gabinete, a reconsideração da
antecipação da tutela concedida. Travamos enriquecedor debate acerca dos princípios
constitucionais da liberdade de imprensa, livre manifestação e expressão e da
cidadania, inclusive as dificuldades enfrentadas pela magistratura,
principalmente nos municípios mais pobres do interior do Pará.
Justamente em respeito à trajetória ilibada do juiz
Miguel Reis Jr. e à sua garantia de observância das liberdades democráticas, aceitei
a manutenção da liminar. Cumpri sua decisão, rigorosamente, em todos os seus
termos. Sequer recorri. E aguardo, confiante na aplicação da Justiça, a
audiência marcada para o dia 25 de abril.
O ato público realizado em frente à Câmara
Municipal de Belém foi em favor da
liberdade de imprensa, assim como será o marcado
para o próximo dia 09 de abril, em frente ao Juizado Especial do Idoso, e
não contra o juiz Miguel Lima Reis Jr. Não tem caráter pessoal muito menos
político-partidário, o que se verifica pela participação de lideranças dos mais
variados matizes, até mesmo dos dois grupos antagônicos na OAB-PA. As críticas
ao Judiciário paraense se justificam pela injusta condenação ao jornalista
Lúcio Flávio Pinto, considerado culpado de injúria, calúnia e difamação por
dizer a verdade sobre personalidade que teve sua conduta provada pelo
Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
A AMEPA
precisa, sim, como diz, evitar inversão de papéis. O Judiciário
deve ser acionado de forma límpida, segura e não depreciativa, vez que o
direito consagra a livre informação do interesse público. A parte deve
sustentar suas razões dentro da ética e da moral, além de deduzir pretensões de
acordo com a verdade. Mas o
vereador
Gervásio Morgado
incide na litigância de má-fé, senão
vejamos:
Bebeu cerveja
durante sessão plenária da Câmara Municipal de Belém, e isto não sou eu quem
diz, foi estampado em matéria e fotos com manchete na capa do jornal Diário do Pará, em 09.10.2009.
Seu enriquecimento assombroso no biênio 2006/2008 – 70,8%,
acima da média nacional – no exercício de apenas dois anos de mandato
foi alvo de matéria do jornal O Liberal, originalmente
publicada no site Transparência Brasil.
Aluga imóvel de sua propriedade à
Prefeitura de Belém, o que foi publicado no Diário Oficial.
Enxovalhou publicamente a memória de
Roberto Camelier, ilustre paraense pioneiro do Rádio em toda a América Latina, e
isto está gravado em vídeo amplamente veiculado na internet.
É contumaz em perpetrar calúnias,
injúrias, difamação e discriminação sexual contra mim, pelo que já apresentei
Representação ao Ministério Público contra ele, por denunciação caluniosa.
Cometeu crimes contra a honra e a
dignidade da pessoa humana,
discriminação racial e social contra o vereador Marquinho do PT, ao
chamá-lo de “ceará” e cabeça chata”, referindo-se à sua origem pobre e nordestina, e contra o vereador
Carlos Augusto Barbosa – atingindo
inclusive sua mãe -, em plena tribuna da Câmara Municipal, como os dois confirmam
em juízo.
É réu em ações no âmbito da Justiça
Federal e da Justiça Estadual, o que se comprova ao mero olhar nos respectivos
portais oficiais.
Sobram motivos para sua imediata
cassação. No entanto, num enredo kafkiano, quem denuncia tal conduta desairosa
é que deve sofrer penalidade judicial?
Gervásio
Morgado é vereador e 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Belém – e presidente
da Comissão de Ética da Casa (!) -, por isso mesmo sujeito a fiscalização da
opinião pública e alvo de interesse jornalístico,
eis que o Direito exige a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37).
 Como a ninguém é lícito ignorar, a vida
de um parlamentar deve garantir proteção à probidade administrativa e à
moralidade. Tem que assegurar um mandato bom, honesto, equânime, justo e
decente. Um parlamento de cidadãos dignos e honrados. Do contrário, as cláusulas
pétreas da Constituição da República restarão comprometidas. Como não conseguiu
me intimidar, acionou o Judiciário imputando falsamente calúnia, injúria e
difamação, em gritante denunciação caluniosa e litigância de má fé, pelo que
deve ser punido.
Excelentíssimo Senhor Juiz Heyder Tavares da
Silva Ferreira, tenho consciência da honra, seriedade e esforço da maioria
absoluta dos magistrados, que se sacrificam em longos anos de vivência nas
Comarcas do interior pela construção de uma sociedade mais justa, com aplicação
dos princípios insculpidos na Constituição Federal, muitos com a própria vida
ceifada ou arriscada nessa missão. Acredito e confio na Justiça. E luto por
ela.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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