Publicado em: 28 de março de 2012
O pleno do TJE-PA julga, hoje, Mandado
de Segurança impetrado pelo Sintepp para
obrigar o governo do Estado a pagar integralmente o Piso Salarial Nacional
Profissional do Magistério. A PGE peticionou alegando perda de objeto, argumentando que está pagando R$ 1.244,00 e que a partir de
março, pagará R$ 1.451,00; que há falta de interesse de agir, uma vez que o
juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, decidiu pelo pagamento
parcelado do Piso. E que o governo firmou acordo com o Sintepp, para
efetivar o pagamento do novo piso salarial a partir de março.
de Segurança impetrado pelo Sintepp para
obrigar o governo do Estado a pagar integralmente o Piso Salarial Nacional
Profissional do Magistério. A PGE peticionou alegando perda de objeto, argumentando que está pagando R$ 1.244,00 e que a partir de
março, pagará R$ 1.451,00; que há falta de interesse de agir, uma vez que o
juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, decidiu pelo pagamento
parcelado do Piso. E que o governo firmou acordo com o Sintepp, para
efetivar o pagamento do novo piso salarial a partir de março.
Antes de se pronunciar sobre o pedido do Estado, o desembargador
Cláudio Augusto Montalvão das Neves, relator da ação, concedeu prazo para
que o Sintepp se pronunciasse.
Cláudio Augusto Montalvão das Neves, relator da ação, concedeu prazo para
que o Sintepp se pronunciasse.
E o Sindicato respondeu que o pagamento a partir de janeiro/2012, no valor de R$ 1.244,00, apenas
cumpriu o que estabelece a Constituição e o art. 116 da Lei 5.810/94 (RJU), que
assegura que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância
inferior ao salário mínimo” – o professor com jornada de 100 horas (20 horas semanais),
passou a receber, a título de vencimento base, R$ 622, e com 200 horas (40
horas semanais) passou para R$ 1.244. Mesmo assim, o Estado não pagou o valor
do piso, que a partir de janeiro deste ano é de R$ 1.451,00.
cumpriu o que estabelece a Constituição e o art. 116 da Lei 5.810/94 (RJU), que
assegura que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância
inferior ao salário mínimo” – o professor com jornada de 100 horas (20 horas semanais),
passou a receber, a título de vencimento base, R$ 622, e com 200 horas (40
horas semanais) passou para R$ 1.244. Mesmo assim, o Estado não pagou o valor
do piso, que a partir de janeiro deste ano é de R$ 1.451,00.
O Sintepp alega também que o processo
judicial na 1ª Vara da Fazenda ainda está com apelação pendente, no sentido de
que o juízo não poderia julgar sobre valor do piso, porque não é matéria da
ação (versava sobre greve), e porque o STF já determinou o pagamento
imediato. E mais: que na reunião do sindicato com o governo não se tratou de “acordo”
entre as partes, mas apenas informações prestadas unilateralmente pelo Estado.
judicial na 1ª Vara da Fazenda ainda está com apelação pendente, no sentido de
que o juízo não poderia julgar sobre valor do piso, porque não é matéria da
ação (versava sobre greve), e porque o STF já determinou o pagamento
imediato. E mais: que na reunião do sindicato com o governo não se tratou de “acordo”
entre as partes, mas apenas informações prestadas unilateralmente pelo Estado.









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