0
 

A Assembleia Legislativa do Pará está numa sinuca de bico com o Plano de Carreiras,
Cargos e Remuneração dos seus servidores. Vários arremedos foram feitos e nenhum atendeu aos anseios. Agora, o projeto de Decreto Legislativo n.º
04/2012, que já deveria estar em vigor, é alvo de apreensão, pelos penduricalhos que teimam em apor.
Primeiro,
tentaram incluir no projeto dispositivo estendendo
atribuições de assessoramento aos 134 técnicos legislativos – restritas ao
quadro de procuradores, consultores e assessores técnicos por força do Parágrafo
Único do artigo 90 da Constituição do Pará  (o que também é no mínimo discutível, porque
trata-se de matéria infraconstitucional) -, e que na prática significaria
alterar a Constituição através de Decreto legislativo. Alertados da aberração
jurídica, foi providenciada uma Emenda Constitucional, já aprovada.
Agora, proposta do deputado
Bordalo (PT) abriga 67 temporários em um Quadro Suplementar em Extinção, medida
que
transgride
princípios básicos da Administração Pública e cuja inconstitucionalidade já foi
declarada em 20 de janeiro de 2003 pelo STF,
à unanimidade, na ADI-PA n° 2.687-9, impetrada pela OAB-PA contra mesmíssima iniciativa na gestão do deputado Martinho
Carmona.
Se aprovada, vai comprometer todo o PCCR, trazendo insegurança
jurídica e prejuízos irreversíveis a todos os 750 servidores efetivos, com a nulidade
do Decreto e punição à Mesa Diretora.
Se descumprir o
Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2005 com o Ministério Público do
Trabalho, pelo qual é obrigada a dispensar os temporários até o
próximo dia 31 e  fazer concurso para admissão de novos
servidores efetivos, a Alepa terá que pagar multa de R$ 52 milhões de
reais. 
O presidente da Casa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), já
declarou que cumprirá a determinação judicial. E aguarda a decisão do plenário,
que submeterá à apreciação do MPT e do MPE.
Acredito que a
única solução legal para o drama dos temporários, que já têm em torno de 20
anos de serviços prestados e são, na maioria, pessoas humildes que ganham
salário mínimo, é a indenização financeira. Até porque o erro não é deles, mas
da própria administração pública que, sabendo da irregularidade dos seus
contratos, não providenciou em tempo hábil o distrato. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Piso dos professores em pauta

Anterior

Estrada e pontes intrafegáveis

Próximo

Você pode gostar

Comentários