Publicado em: 13 de abril de 2012
“Levar às últimas
consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a
tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O
martírio é voluntário. A gravidez se destina à vida, e não à morte. É
preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la
precipitar no abismo da sepultura. No caso da gestação que estamos a
falar, a mulher já sabe, por antecipação, que o produto da sua gravidez, longe
de, pelo parto, cair nos braços aconchegantes da vida, vai se precipitar no
mais terrível dos colapsos. Se (a mulher) for pela interrupção da
gravidez, (essa decisão) é ditada pelo mais forte e mais sábio dos amores: o
amor materno. O amor materno é tão
forte, tão sábio, tão incomparável em intensidade com qualquer outro amor, que
é chamado por todos de instinto materno. Essa decisão da mulher é mais que
inviolável, é sagrada. A mulher, mesmo se sabendo portadora de um feto
anencéfalo, poderá assumir sua gravidez até as últimas consequências. Ninguém
está proibindo. É opcional.”
consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a
tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O
martírio é voluntário. A gravidez se destina à vida, e não à morte. É
preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la
precipitar no abismo da sepultura. No caso da gestação que estamos a
falar, a mulher já sabe, por antecipação, que o produto da sua gravidez, longe
de, pelo parto, cair nos braços aconchegantes da vida, vai se precipitar no
mais terrível dos colapsos. Se (a mulher) for pela interrupção da
gravidez, (essa decisão) é ditada pelo mais forte e mais sábio dos amores: o
amor materno. O amor materno é tão
forte, tão sábio, tão incomparável em intensidade com qualquer outro amor, que
é chamado por todos de instinto materno. Essa decisão da mulher é mais que
inviolável, é sagrada. A mulher, mesmo se sabendo portadora de um feto
anencéfalo, poderá assumir sua gravidez até as últimas consequências. Ninguém
está proibindo. É opcional.”
(Ministro
Carlos Ayres Britto, vice-presidente do STF, enfatizando em seu voto que o
Direito brasileiro protege a decisão da mulher.)
Carlos Ayres Britto, vice-presidente do STF, enfatizando em seu voto que o
Direito brasileiro protege a decisão da mulher.)









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