Publicado em: 3 de maio de 2012
Em setembro de 2009, o MPE firmou com a
prefeitura de Tucuruí um Termo de Ajustamento de Conduta para realização
de concurso público. De lá para cá milhares de servidores sem concurso foram
contratados, principalmente em ano eleitoral. O Ministério Público Estadual não
executou o TAC mas ajuizou a Ação Civil Pública nº
0003715-50.2010.814.0061), sentenciada no último dia 24 pela juíza Rosa
Maria Moreira da Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca local, que extinguiu o
processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
prefeitura de Tucuruí um Termo de Ajustamento de Conduta para realização
de concurso público. De lá para cá milhares de servidores sem concurso foram
contratados, principalmente em ano eleitoral. O Ministério Público Estadual não
executou o TAC mas ajuizou a Ação Civil Pública nº
0003715-50.2010.814.0061), sentenciada no último dia 24 pela juíza Rosa
Maria Moreira da Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca local, que extinguiu o
processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
O MP pediu, na ação, a declaração de nulidade de todos os contratos
temporários sem fundamentação legal entabulados pela administração pública municipal
desde 05/10/2008; a dispensa de todos os servidores temporários, celetistas e
sob outras denominações, admitidos após 5/10/1988 sem prévia aprovação em concurso
público; a abstenção do município de contratar servidores sem a prévio concurso
público; e o respeito à ordem de classificação dos concursos já realizados e a
serem concluídos.
temporários sem fundamentação legal entabulados pela administração pública municipal
desde 05/10/2008; a dispensa de todos os servidores temporários, celetistas e
sob outras denominações, admitidos após 5/10/1988 sem prévia aprovação em concurso
público; a abstenção do município de contratar servidores sem a prévio concurso
público; e o respeito à ordem de classificação dos concursos já realizados e a
serem concluídos.
A juíza alega, na sentença, que o TAC inviabiliza o processo judicial. Já
o MP justifica que não executou o TAC porque o secretário do protocolo não
certificou as datas a partir das quais as obrigações não foram cumpridas.
o MP justifica que não executou o TAC porque o secretário do protocolo não
certificou as datas a partir das quais as obrigações não foram cumpridas.
Como se vê, por filigranas formais, a prefeitura ficou à vontade para
continuar inchada. Leiam aqui
a íntegra da sentença.
continuar inchada. Leiam aqui
a íntegra da sentença.









Comentários