Publicado em: 3 de julho de 2012
O juiz Jackson Sodré Ferraz, corregedor dos presídios da Região
Metropolitana de Belém e auxiliar da 1ª Vara de Execução Penal, determinou a
interdição parcial do Centro de Triagem de São Brás, que agora só poderá
receber novos presos na proporção de três saídas para uma entrada, até atingir
o limite máximo de 200 detentos.
Metropolitana de Belém e auxiliar da 1ª Vara de Execução Penal, determinou a
interdição parcial do Centro de Triagem de São Brás, que agora só poderá
receber novos presos na proporção de três saídas para uma entrada, até atingir
o limite máximo de 200 detentos.
Desde o último dia 14, o MPE denunciou a superlotação carcerária e
precário estado de conservação do prédio. O magistrado cientificou
imediatamente o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e notificou
o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará para que apresentasse
resposta em 48 horas, apontando soluções administrativas viáveis imediatas. Não
obteve resposta.
precário estado de conservação do prédio. O magistrado cientificou
imediatamente o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e notificou
o superintendente do Sistema Penitenciário do Pará para que apresentasse
resposta em 48 horas, apontando soluções administrativas viáveis imediatas. Não
obteve resposta.
Em inspeção, o magistrado constatou o excesso de população carcerária,
além das condições do Centro de Triagem, que tem capacidade para 120 detentos,
mas abrigava, naquele dia (15/06), mais do que o dobro: 303 presos, sem banho
de sol nem encontro íntimo, só a visita de parentes de dez em dez a cada uma
hora, o que resulta no acúmulo de tensão entre os detentos, tanto que houve
fuga em massa três dias depois da vistoria, com pânico entre os moradores do
entorno.
além das condições do Centro de Triagem, que tem capacidade para 120 detentos,
mas abrigava, naquele dia (15/06), mais do que o dobro: 303 presos, sem banho
de sol nem encontro íntimo, só a visita de parentes de dez em dez a cada uma
hora, o que resulta no acúmulo de tensão entre os detentos, tanto que houve
fuga em massa três dias depois da vistoria, com pânico entre os moradores do
entorno.
O juiz pediu que a Coordenadoria Criminal da Defensoria Pública do Pará analise
a situação de 52 custodiados por crime de menor lesão jurídico-social que, em
tese, poderiam aguardar o julgamento em liberdade. E que a Corregedoria de
Justiça da Região Metropolitana de Belém verifique a possibilidade de designar
magistrados para reanalisar a necessidade de prisão preventiva de 83 autuados
na Lei de Tráfico. Ao superintendente da Susipe, ordenou que sejam transferidos
imediatamente às casas penais os condenados, seja definitiva ou
provisoriamente, e restituídos ao estabelecimento penal de origem os recapturados.
E fixou o prazo de 06 meses para a meta de 200 detentos, sob pena de
responsabilidade.
a situação de 52 custodiados por crime de menor lesão jurídico-social que, em
tese, poderiam aguardar o julgamento em liberdade. E que a Corregedoria de
Justiça da Região Metropolitana de Belém verifique a possibilidade de designar
magistrados para reanalisar a necessidade de prisão preventiva de 83 autuados
na Lei de Tráfico. Ao superintendente da Susipe, ordenou que sejam transferidos
imediatamente às casas penais os condenados, seja definitiva ou
provisoriamente, e restituídos ao estabelecimento penal de origem os recapturados.
E fixou o prazo de 06 meses para a meta de 200 detentos, sob pena de
responsabilidade.
Além de todas as autoridades estaduais afetas ao caso, o juiz oficiou
também à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; à OAB/PA; ao Conselho Penitenciário
do Estado do Pará; ao Conselho da Comunidade do Pará; ao Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.
também à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; à OAB/PA; ao Conselho Penitenciário
do Estado do Pará; ao Conselho da Comunidade do Pará; ao Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.









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