Publicado em: 18 de julho de 2012
O Pleno do TJE-PA reconheceu hoje violação de direito
de Thalytha da Silva Pinto, Deusonete Guimarães dos Santos, Elida Marques, Elba
Charlem Macedo da Ponte e Alessandro Bentes dos Santos, aprovados no concurso
C131 da Sead para provimento de 263 vagas no cargo de técnico em enfermagem
para o polo de Santarém, dentro das vagas oferecidas, cuja validade expirou em
junho deste ano, sem que tenham sido convocados.
de Thalytha da Silva Pinto, Deusonete Guimarães dos Santos, Elida Marques, Elba
Charlem Macedo da Ponte e Alessandro Bentes dos Santos, aprovados no concurso
C131 da Sead para provimento de 263 vagas no cargo de técnico em enfermagem
para o polo de Santarém, dentro das vagas oferecidas, cuja validade expirou em
junho deste ano, sem que tenham sido convocados.
Relatora do Mandado de Segurança, a desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro reconheceu a ilegalidade e determinou que os
impetrantes sejam nomeados e empossados, exceto Alessandro Bentes dos Santos,
que tem ação pendente de julgamento, com o mesmo objeto.
A desembargadora também reconheceu o direito de mais um grupo de professores em
receber gratificação de 50% por atuarem na educação especial, conforme assegurado
pelos artigos 132 e 246 da Lei Estadual 5810/94 e pelo art. 31, XXIX, da
Constituição Estadual. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.









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