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Estão indisponíveis
os bens de 39 envolvidos no caso Alepa, por ordem do juiz Elder Lisboa Ferreira
da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
A medida liminar a
fim de garantir futuro ressarcimento ao erário atinge Domingos Juvenil Nunes de
Sousa, Esmerino Neri Batista Filho, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana
Cristina Barletta de Castro, Nila Rosa Paschoal Setubal, Ana Carla Silva de
Freitas, Waldete Vasconcelo Seabra, Claudio Seabra Gomes, Mario Luiz Lisboa
Couto, Jorge Moises Caddah, Sergio Duboc Moreira, Semel Charone Palmeira, Jose
Robson do Nascimento, Adailton dos Santos Barboza, Antonio Raimundo Guimaraes
Pereira, Brunna do Nascimento Costa Figueiredo, Bruno Leal Fonseca, Carlos
Alberto da Silva Braga Jr., Daura Irene Xavier Hage, Elania Gomes da Silva
Souza, Elzilene Maria Lima Araujo, Francisco Luzinor Araujo, Hugo Nazareno de
Souza Cardoso, Jaciara Conceição dos Santos Pina, José Marcos do Nascimento, Jurema
Karla Ferreira Lima, Kelly Karina Nascimento Silva, Letícia de Paula Lima
Araujo, Maria Margarete Nascimento Silva, Maria Robervânia Matias Lima
Nascimento, Mônica Alexandra da Costa Pinto, Mylene Vânia Carneiro Rodrigues,
Osvaldo Nazaré Pantoja Paraguassu, Romero Pereira da Silva, Rômulo Augusto da
Silva, Sada Sueli Xavier Hage Gomes, Wagner de Souza Lira e Warlei da Silva
Alves .
O magistrado
mandou oficiar aos Serviços de Registro de Imóveis de Belém, para averbação da
inalienabilidade nas matrículas de imóveis; à Receita Federal para que forneça cópias
das últimas declarações de bens e rendimentos; ao Detran-PA, para inserção de
restrição judicial nos registros de veículos, e ao Banco Central, via BACEN-JUD,
para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos envolvidos,
até o montante de R$ 6.619.584,19.
A ação civil pública
por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP, que apurou no
Inquérito Civil nº 115/2009 irregularidades nas duas gestões do prefeito eleito
de Altamira Domingos Juvenil(PMDB) na Alepa (2007/2008 e 2009/2010) tais como
contratação irregular de pessoal, inclusão de pessoas na folha de pagamento para
apropriação de seus vencimentos, e aumento de servidores de forma fraudulenta,
dentre outras fraudes.
Leiam aqui 
o inteiro teor da decisão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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