Publicado em: 23 de novembro de 2012
O quase
ex-vereador Gervásio Morgado(PR) é um ser perigoso para a cidadania e para os
cofres públicos, capaz de manobras inacreditáveis para usufruir de benefícios
pessoais à custa do interesse público e ao arrepio da lei. Vejam o golpe que
tenta perpetrar contra os cofres estaduais, tirando o dinheiro suado dos
contribuintes do Igeprev:
ex-vereador Gervásio Morgado(PR) é um ser perigoso para a cidadania e para os
cofres públicos, capaz de manobras inacreditáveis para usufruir de benefícios
pessoais à custa do interesse público e ao arrepio da lei. Vejam o golpe que
tenta perpetrar contra os cofres estaduais, tirando o dinheiro suado dos
contribuintes do Igeprev:
Aposentado como Fiscal de Tributos Estaduais da Sefa
por invalidez (!) em 2002, com o que ficou com todo o tempo livre para atuar em
causa própria na Câmara Municipal de Belém, Gervásio Morgado, esperto que só ele quando se trata
de aumentar seu enorme patrimônio (incompatível com os vencimentos de
aposentado do Estado e vereador) viu, com a edição da Lei nº 7.394/10, a
oportunidade de auferir nova vantagem, indevida, para variar. Assim, peticionou ao Igeprev alegando – creiam! – sofrer de Mal de Parkinson, com a pretensão
de que o órgão lhe concedesse convolação da aposentadoria por invalidez
proporcional para integral, isenção do imposto de renda, majoração do adicional
por tempo de serviço para o percentual de 60%, engordando o valor mensal de aposentadoria para R$18.798,02 (valor ainda
em 2010), e ainda retroativos!
por invalidez (!) em 2002, com o que ficou com todo o tempo livre para atuar em
causa própria na Câmara Municipal de Belém, Gervásio Morgado, esperto que só ele quando se trata
de aumentar seu enorme patrimônio (incompatível com os vencimentos de
aposentado do Estado e vereador) viu, com a edição da Lei nº 7.394/10, a
oportunidade de auferir nova vantagem, indevida, para variar. Assim, peticionou ao Igeprev alegando – creiam! – sofrer de Mal de Parkinson, com a pretensão
de que o órgão lhe concedesse convolação da aposentadoria por invalidez
proporcional para integral, isenção do imposto de renda, majoração do adicional
por tempo de serviço para o percentual de 60%, engordando o valor mensal de aposentadoria para R$18.798,02 (valor ainda
em 2010), e ainda retroativos!
Obviamente, o
Igeprev negou tal absurda tentativa de enriquecimento ilícito. Pois o Macunaíma papa-chibé (com o perdão do
carismático personagem da obra de Mário de
Andrade) não hesitou em utilizar o Judiciário (como é useiro e
vezeiro) para impor a sua vontade. Assim, teve a petulância de impetrar o Mandado
de Segurança nº 0031314-84.2011.814.0301, com pedido de
liminar, alegando perigo iminente e risco
de dano irreparável (!) perante a 3ª Vara da Fazenda Estadual como ação de cobrança! (cliquem
para visualizar o processo).
Igeprev negou tal absurda tentativa de enriquecimento ilícito. Pois o Macunaíma papa-chibé (com o perdão do
carismático personagem da obra de Mário de
Andrade) não hesitou em utilizar o Judiciário (como é useiro e
vezeiro) para impor a sua vontade. Assim, teve a petulância de impetrar o Mandado
de Segurança nº 0031314-84.2011.814.0301, com pedido de
liminar, alegando perigo iminente e risco
de dano irreparável (!) perante a 3ª Vara da Fazenda Estadual como ação de cobrança! (cliquem
para visualizar o processo).
A juíza substituta Cynthia B. Zanlochi Vieira, corretamente, primeiro ouviu o Igeprev e
depois indeferiu a liminar, ressaltando a carência de amparo legal e jurídico. Vale
registrar algumas das informações prestadas pelo Igeprev:
depois indeferiu a liminar, ressaltando a carência de amparo legal e jurídico. Vale
registrar algumas das informações prestadas pelo Igeprev:
“A Junta de Inspeção de Saúde/IPASEP, através
do Laudo Médico Pericial nº190/2002, datado de 14/01/2002, concluiu pela
transformação da Licença Saúde em Aposentadoria por Invalidez (documento anexo
aos autos), ressaltando ainda que,
não há relação com acidente do trabalho, e não enquadra-se nas doenças
relacionadas no art.186,§1º, de 11/12/90. (sic)
do Laudo Médico Pericial nº190/2002, datado de 14/01/2002, concluiu pela
transformação da Licença Saúde em Aposentadoria por Invalidez (documento anexo
aos autos), ressaltando ainda que,
não há relação com acidente do trabalho, e não enquadra-se nas doenças
relacionadas no art.186,§1º, de 11/12/90. (sic)
(…)
Cumpre assinalar que o laudo médico
apresentado pelo impetrante, como se observa de seu teor, tem como finalidade
única e exclusivamente a isenção de imposto de renda do impetrante que, como
consignado acima, foi deferido administrativamente pelo IGEPREV, nos termos da
documentação anexada a esta informação de segurança.
apresentado pelo impetrante, como se observa de seu teor, tem como finalidade
única e exclusivamente a isenção de imposto de renda do impetrante que, como
consignado acima, foi deferido administrativamente pelo IGEPREV, nos termos da
documentação anexada a esta informação de segurança.
Outrossim, cumpre assinalar que, como
consta em documento do Departamento Jurídico da SEAD, em anexo, acima
mencionado, o impetrante contou, ao tempo de seu ingresso à inatividade, 21
anos de serviço, estando divorciado do preenchimento necessário de tempo de
contribuição à concessão da aposentadoria integral.
consta em documento do Departamento Jurídico da SEAD, em anexo, acima
mencionado, o impetrante contou, ao tempo de seu ingresso à inatividade, 21
anos de serviço, estando divorciado do preenchimento necessário de tempo de
contribuição à concessão da aposentadoria integral.
Nesse sentido, o pleito do impetrante
de que, com sua aposentadoria integral, seu ATS passaria a ser de 60%, é
totalmente estapafúrdio, vez que, ainda que haja o provimento de seu pleito
pertinente à integralidade, jamais seu adicional por tempo de serviço pode ser
majorada dos 35% atuais para 60%, havendo explícita falta de amparo legal a
este seu intento. (…) Com efeito, o autor busca um plus que, sem sombra de
dúvida, não integra seu patrimônio jurídico, nos termos ora descortinados.”
de que, com sua aposentadoria integral, seu ATS passaria a ser de 60%, é
totalmente estapafúrdio, vez que, ainda que haja o provimento de seu pleito
pertinente à integralidade, jamais seu adicional por tempo de serviço pode ser
majorada dos 35% atuais para 60%, havendo explícita falta de amparo legal a
este seu intento. (…) Com efeito, o autor busca um plus que, sem sombra de
dúvida, não integra seu patrimônio jurídico, nos termos ora descortinados.”
O Ministério Público deu parecer contrário à pretensão descabida de
Morgado. Em março deste ano, o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, respondendo
pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, denegou o pleito, declarou a
decadência do direito de requerer, pela via do Mandado de Segurança, e extinguiu
o processo sem julgamento do mérito. O que significa que novo atentado pode ser
perpetrado perversamente manejando outro instrumento processual.
Morgado. Em março deste ano, o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, respondendo
pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, denegou o pleito, declarou a
decadência do direito de requerer, pela via do Mandado de Segurança, e extinguiu
o processo sem julgamento do mérito. O que significa que novo atentado pode ser
perpetrado perversamente manejando outro instrumento processual.
Cabe ao Igeprev esclarecer qual é a doença que impossibilitou Gervásio
Morgado de cumprir suas obrigações como funcionário do Estado desde 2002, ensejando
sua aposentadoria por invalidez, e com isso agraciando-o com a isenção do Imposto
de Renda, que todo mundo paga sem direito a reclamar, se ele se mostra lépido e
fagueiro todos esses anos – como, aliás, é público e notório – tanto nas
colunas sociais, em suas constantes viagens ao Exterior, principalmente em
Miami, onde tem inclusive residência, além de sua atuação ostensivamente maligna
na Câmara de Belém. O distinto contribuinte tem o direito de saber por que
sustenta essa sinecura com o dinheiro público. Também tem direito de saber quem
é o médico que atestou Mal de Parkinson para Morgado, eis que se trata
de doença degenerativa com sintomas visíveis e perceptíveis, o que
absolutamente não se verifica no caso.
Morgado de cumprir suas obrigações como funcionário do Estado desde 2002, ensejando
sua aposentadoria por invalidez, e com isso agraciando-o com a isenção do Imposto
de Renda, que todo mundo paga sem direito a reclamar, se ele se mostra lépido e
fagueiro todos esses anos – como, aliás, é público e notório – tanto nas
colunas sociais, em suas constantes viagens ao Exterior, principalmente em
Miami, onde tem inclusive residência, além de sua atuação ostensivamente maligna
na Câmara de Belém. O distinto contribuinte tem o direito de saber por que
sustenta essa sinecura com o dinheiro público. Também tem direito de saber quem
é o médico que atestou Mal de Parkinson para Morgado, eis que se trata
de doença degenerativa com sintomas visíveis e perceptíveis, o que
absolutamente não se verifica no caso.
Além do mais,
constatado – por laudo oficial de Junta Médica do Estado – que Morgado não
sofre de doença alguma, a não ser de falta de escrúpulos e vergonha na cara, é imperioso
que se cumpra o disposto na Lei Complementar nº 039/02, que trata da reversão:
constatado – por laudo oficial de Junta Médica do Estado – que Morgado não
sofre de doença alguma, a não ser de falta de escrúpulos e vergonha na cara, é imperioso
que se cumpra o disposto na Lei Complementar nº 039/02, que trata da reversão:
“Art. 20. Cessa a aposentadoria por
invalidez permanente, relativamente aos benefícios concedidos a partir da
presente Lei , quando o segurado estiver
apto a retornar às atividades laborativas, cessando o pagamento do benefício
imediatamente, assegurando-se o retorno do beneficiário à atividade no
cargo que desempenhava, ou outro decorrente de reclassificação, observadas as
limitações e prescrições legais.” (grifei)
invalidez permanente, relativamente aos benefícios concedidos a partir da
presente Lei , quando o segurado estiver
apto a retornar às atividades laborativas, cessando o pagamento do benefício
imediatamente, assegurando-se o retorno do beneficiário à atividade no
cargo que desempenhava, ou outro decorrente de reclassificação, observadas as
limitações e prescrições legais.” (grifei)
A Constituição Federal
reza que todos são iguais perante a lei. Que o Igeprev e o TJE-PA façam valer
esse princípio. Que Morgado cumpra sua obrigação de trabalhar ou então que se
aposente proporcionalmente ao tempo de serviço, nunca por invalidez!
reza que todos são iguais perante a lei. Que o Igeprev e o TJE-PA façam valer
esse princípio. Que Morgado cumpra sua obrigação de trabalhar ou então que se
aposente proporcionalmente ao tempo de serviço, nunca por invalidez!
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