Publicado em: 12 de março de 2013
As Câmaras Cíveis
Reunidas do TJE-PA reconheceram à unanimidade, hoje, o direito de dois grupos
de servidores da Polícia Civil a adicional de nível superior por exercerem
cargo de escrivão e investigador,também concedido em outro Mandado de Segurança,
impetrado pela professora Antônia Regina Célia Costa. O relator foi o
desembargador Cláudio Montalvão, que também presidiu a sessão.
Reunidas do TJE-PA reconheceram à unanimidade, hoje, o direito de dois grupos
de servidores da Polícia Civil a adicional de nível superior por exercerem
cargo de escrivão e investigador,também concedido em outro Mandado de Segurança,
impetrado pela professora Antônia Regina Célia Costa. O relator foi o
desembargador Cláudio Montalvão, que também presidiu a sessão.
Os servidores da
Polícia entraram no serviço público quando os cargos ainda eram de nível médio,
mas com o advento da Lei Complementar 22/94, o nível superior passou a ser
requisito para o exercício do cargo.
Polícia entraram no serviço público quando os cargos ainda eram de nível médio,
mas com o advento da Lei Complementar 22/94, o nível superior passou a ser
requisito para o exercício do cargo.
Já a professora
Antônia Regina Célia Costa foi admitida em 1991, quando o cargo era de ensino
médio. Mas a partir de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB)
passou a exigir ensino superior, dando prazo para que educadores se adequassem
às novas normas. A impetrante comprovou que adquiriu título de graduação superior
em 2007, fazendo jus a gratificação de 80%.
Antônia Regina Célia Costa foi admitida em 1991, quando o cargo era de ensino
médio. Mas a partir de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB)
passou a exigir ensino superior, dando prazo para que educadores se adequassem
às novas normas. A impetrante comprovou que adquiriu título de graduação superior
em 2007, fazendo jus a gratificação de 80%.









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