Publicado em: 21 de maio de 2013
O Conselho Federal da OAB aprovou ontem
a edição de um Provimento para regulamentar o impedimento parcial do exercício
da advocacia a magistrados, por três anos, após aposentadoria ou exoneração. O
normativo, que ainda será elaborado por comissão específica, estabelecerá a
vedação da atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros nos tribunais ou
juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio,
associado ou até como funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da
“quarentena”. A medida tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no
Judiciário.
a edição de um Provimento para regulamentar o impedimento parcial do exercício
da advocacia a magistrados, por três anos, após aposentadoria ou exoneração. O
normativo, que ainda será elaborado por comissão específica, estabelecerá a
vedação da atuação de ex-juízes, desembargadores ou ministros nos tribunais ou
juízos em que atuavam, e também a proibição da participação como sócio,
associado ou até como funcionário em escritórios de advocacia, pelo período da
“quarentena”. A medida tem o objetivo de evitar o tráfico de influência no
Judiciário.
Não são poucos os casos de tentativa de
intimidação praticada por advogados ex-juízes eleitorais, no interior. Uma vergonha. Estava passando da hora da OAB tomar uma providência, em nome da ética.
intimidação praticada por advogados ex-juízes eleitorais, no interior. Uma vergonha. Estava passando da hora da OAB tomar uma providência, em nome da ética.









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